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Lar»Política»PSD, do governador Laurez, manifesta-se contra uso da ADPF 1282 para contestar afastamentos de governadores, no caso de Wanderlei Barbosa
Política

PSD, do governador Laurez, manifesta-se contra uso da ADPF 1282 para contestar afastamentos de governadores, no caso de Wanderlei Barbosa

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de novembro de 2025 - 22:272 minutos de leitura
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Por Redação

O Partido Social Democrático (PSD), agremiação apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação na condição de amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1282, proposta pelo Solidariedade. A ação busca questionar a legitimidade do afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Gilberto Kassab, presidente nacional do PSD

A petição foi protocolada na manhã desta segunda-feira (10), sob o número 162325/2025, e é assinada pelos dirigentes Thiago Fernandes Boverio e Gilberto Kassab, presidente nacional do PSD.

No documento, o partido afirma que a ADPF não deve ser utilizada como ferramenta de defesa individual ou como recurso para reverter decisões judiciais específicas. Segundo o PSD, a iniciativa do Solidariedade representa uma tentativa de transformar uma questão de controle de constitucionalidade em uma estratégia de intervenção política, o que, na visão do partido, contraria a missão do STF e os princípios que regem o sistema jurídico brasileiro.

A nota destaca ainda que a decisão do STJ foi fundamentada em evidências e na necessidade de resguardar a integridade das investigações. Para o partido, o afastamento cautelar de um gestor estadual não viola a soberania popular, pois visa garantir o respeito à legalidade e à normalidade na administração pública. “Mandato eletivo não confere imunidade penal. Blindar governadores investigados compromete o princípio republicano e favorece a impunidade”, afirma Kassab.

O PSD reforça que o artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, é uma norma posterior à Constituição Federal e, por isso, não deve ser objeto de análise por meio de ADPF. Além disso, alerta que o STF não deve julgar provas ou fatos concretos em ações dessa natureza, cuja finalidade é discutir questões constitucionais gerais.

A ação encontra-se sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A manifestação do PSD manifesta sua posição contrária à utilização da ADPF 1282 como instrumento de questionamento de decisões judiciais relativas ao afastamento de governadores investigados por crimes graves. Com isso, o partido reforça seu entendimento de que medidas cautelares, quando baseadas em indícios sólidos, visam assegurar a integridade do processo legal e da administração pública.

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