Por Redação via Consultório Jurídico
A decisão da Justiça do Tocantins de tirar do ar o site Diário do Centro do Mundo (DCM), na quarta-feira (7/8), por determinação liminar, provocou uma onda de críticas de especialistas e organizações de imprensa, que consideraram a medida um significativo “ataque à liberdade de imprensa”.
A ação judicial foi movida pela deputada estadual Janad Valcari (PL-TO), após o site ter publicado uma reportagem em novembro de 2023, revelando que a deputada faturou R$ 23 milhões de contratos com prefeituras para shows da dupla “Barões da Pisadinha”, da qual era sócia-majoritária. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) condenou a decisão, afirmando que é “inconstitucional” e “arbitrária”.
A retirada do site foi decidida pela juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da 4ª Vara Cível de Palmas. A decisão previa inicialmente apenas a retirada da reportagem, mas, devido à falta de citação do portal, foi ampliada para a derrubada de todo o site pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).
O advogado do DCM, Francisco Ramos, anunciou que entrará com um pedido de reconsideração e levará o caso ao Supremo Tribunal Federal. Ramos classificou a decisão como “política” e um “grave atentado à liberdade de expressão”.
Juristas e advogados veem a medida como censura e um desrespeito ao direito de defesa. Pierpaolo Bottini, coordenador da Comissão de Liberdade de Expressão da OAB, destacou a importância da proporcionalidade nas decisões judiciais, enquanto Dri Delorenzo, da Associação Brasileira de Mídia Digital (ABMD), alertou para o uso do Judiciário como ferramenta de censura.
Especialistas em direito constitucional, como Lenio Streck e Pedro Serrano, alertaram para o precedente perigoso que a decisão estabelece, evocando memórias de períodos autoritários no Brasil. A expectativa é de que medidas como essa, onde a liberdade de imprensa é claramente desrespeitada, sejam revistas pelas instâncias superiores, preservando os princípios democráticos e constitucionais.
Leia a nota:
ABI REPUDIA DECISÃO QUE RETIRA DO AR O SITE DCM
A ABI – Associação Brasileira de Imprensa, por meio da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos, repudia com veemência a decisão inconstitucional do Tribunal de Justiça do Tocantins que, de forma arbitrária, retirou do ar o site do DCM – Diário do Centro do Mundo, que existe há mais de 13 anos.
A decisão torna-se ainda mais absurda quando se constata que o proprietário do DCM foi pego de surpresa, ao ver o site excluído da internet. Embora o Judiciário de Tocantins tenha afirmado que tentou contato com ele, no mínimo não o fez com o devido cuidado e imparcialidade.
É inconcebível que a reclamação da deputada estadual Janad Valcari (PL), insatisfeita com a reportagem publicada pelo DCM, em novembro de 2023, tenha resultado nessa violenta censura contra a publicação. Na ocasião, o DCM divulgou que a deputada faturou R$ 23 milhões com um esquema que envolvia prefeituras locais e a banda Barões da Pisadinha, empresariada por ela.
O Tribunal de Justiça de Tocantins, seus juízes e desembargadores ignoraram a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde o famoso julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), em novembro de 2009, de que a Constituição de 1988 não admite em qualquer hipótese qualquer tipo de censura.
A decisão tomada contra o site DCM, bem como o assédio judicial e a perseguição a jornalistas, é inconstitucional, fere a jurisprudência do STF e por isso deve ser repudiada e imediatamente revogada.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2024
COMISSÃO DE DEFESA DA LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS HUMANOS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA