Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 20 abril
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Política»Eleições»Segundo turno de eleições suplementares termina sem qualquer infração a legislação eleitoral. 
Eleições

Segundo turno de eleições suplementares termina sem qualquer infração a legislação eleitoral. 

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins24 de junho de 2018 - 21:222 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A Polícia Civil do Tocantins informa que, durante as ações de fiscalização no 2º turno das eleições suplementares para escolha de governador e vice-governador do estado, neste domingo, 24, foram registradas quatro incidências de crimes eleitorais.

por Redação


Na região Central, no distrito de Luzimangues, a venda de bebidas alcoólicas durante a vigência de portaria judicial que determina a “Lei Seca” na cidade de Porto Nacional, levou a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência pelo crime de desobediência.

A comercialização de bebidas alcoólicas também foi motivo de condução de autor de crime eleitoral a unidade policial em Araguaína, onde também houve expedição de portaria judicial proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.

Também no Norte do estado, no município de Barra do Ouro, registrou-se procedimento policial civil após eleitora ser flagrada “tirando selfie” na cabine de votação. O auto-retrato na urna eletrônica é considerado crime pela legislação eleitoral, por violar o sigilo do voto (artigo 312, Código Eleitoral). Tal comportamento do eleitor ainda pode ser enquadrado no crime de “boca de urna”, quando a imagem for veiculada em redes sociais, por exemplo, o que não foi verificado no caso, já que a eleitora deletou a fotografia após a intervenção de mesários.

Por fim, em Sandolândia, na região Sul, foi constatada propaganda eleitoral irregular, prevista no artigo 37 da Lei Geral das Eleições, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum do povo, quando verificada a presença significativa de “santinhos” dos candidatos nas intermediações de estabelecimentos de ensino locais.

Na Capital e nos demais 134 municípios do Tocantins, não houve registro de qualquer infração a legislação eleitoral. 

Eleição Suplementar tocantins
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Em Palmeirópolis, Fábio Vaz defende fim do vácuo de representação do sudeste no Congresso

20 de abril de 2026 - 00:23

Única pré-candidata ao Governo no Rodeio Show, Dorinha recebe apoio de lideranças locais

19 de abril de 2026 - 18:20

Dia dos Povos Indígenas: eleitorado indígena cresce no Tocantins e fortalece participação democrática

19 de abril de 2026 - 12:04

Farm Day Fazendão: Lideranças da Direita e Centro-Direita debatem sucessão presidencial e criticam gestão federal

18 de abril de 2026 - 14:54

Ao lado de Caiado e Laurez, Carlesse reforça palanque e projeta embate pela vaga senatorial

18 de abril de 2026 - 12:53

Sucessão de Eli abre racha na CIADSETA-TO e expõe disputa familiar por vaga na Câmara

18 de abril de 2026 - 12:29
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.