Por Wesley Silas
O prefeito de Brejinho de Nazaré, Marquinho Nobre, causou alvoroço na Câmara Municipal ao apresentar o Projeto de Lei 14/23, que visava autorizar o Poder Executivo a contrair uma operação de crédito de R$ 3,9 milhões com o Banco do Brasil para a instalação de uma usina fotovoltaica. No entanto, a proposta, apesar de ter tido 4 votos favoráveis e 3 contras, não foi aprovada devido a matéria exigir maioria absoluta. Os que votaram contra alegaram falta de informações sobre os impactos financeiros, como os gastos com energia nos prédios públicos e a taxa de iluminação pública.
Ata da Sessão
Insatisfeito com a decisão, o prefeito agora busca maneiras questionáveis de alterar a Ata da Sessão Ordinária, substituindo a rejeição por uma aprovação forjada.
Essa tentativa de manipulação levanta sérias questões legais e éticas, conforme destacado pelo vereador Ney Paiva, que alerta para possíveis consequências legais caso o prefeito insista em prosseguir sem a devida autorização do Poder Legislativo, contrariando a Lei Orgânica Municipal.
Veja o que diz a Lei:
Art. 55. Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
XVI – prestar à Câmara as informações requeridas e enviar-lhe os documentos solicitados, no prazo de 30 (trinta) dias;
Art. 57. O Prefeito será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins pela prática de crimes de responsabilidades e, bem assim, através da Câmara Municipal, em função de infrações político-administrativas, nos termos da legislação federal aplicável.
V – ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes;
Além disso, a tentativa do ex-aliado do prefeito, vereador Lindomar Andrade (UB), de propor uma emenda para reduzir o valor do financiamento e destinar parte da energia excedente a famílias carentes, esbarrou em obstáculos devido à falta de informações completas e relevantes fornecidas pelo Executivo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A Comissão apontou a ausência de dados concretos sobre os gastos de energia dos prédios públicos e a falta de embasamento para justificar os benefícios do empréstimo. Essa lacuna de informações não apenas inviabiliza o projeto, mas também levanta questões sobre o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo.
Diante desse cenário, a transparência e a prestação de contas tornam-se essenciais para garantir a lisura e a legalidade das decisões tomadas pelos representantes do povo. É fundamental que todas as partes envolvidas ajam com responsabilidade e respeito às normas vigentes para assegurar o interesse público e a integridade das instituições democráticas.
A reportagem do Portal Atitude tentou entrar em contato com o prefeito Marquinho Nobre; mas até o fechamento da matéria não conseguiu.