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Lar»Política»Eleições»STF derruba regra das sobras eleitorais, mas mantém mandato Lázaro Botelho (PP), prejudicando o retorno de Tiago Dimas
Eleições

STF derruba regra das sobras eleitorais, mas mantém mandato Lázaro Botelho (PP), prejudicando o retorno de Tiago Dimas

O fato de os ministros decidirem que a mudança não deve retroagir para 2022 é interessante, pois demonstra uma preocupação em não interferir drasticamente nos resultados das eleições passadas. A decisão de poupar o mandato de sete deputados também é relevante, pois evita possíveis instabilidades políticas decorrentes da retroatividade da mudança.
Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins28 de fevereiro de 2024 - 19:423 minutos de leitura
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Por Redação

Em meio à disputa pelas últimas vagas disponíveis em 2021, surge um embate político de grandes proporções. A regra 80-20, que limitava a participação apenas de partidos que atingiram determinado percentual de votos, foi considerada inconstitucional por uma maioria apertada de 7 votos a 4. Ministros renomados como Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes estiveram entre os que votaram para derrubar a norma, enquanto outros, como Luiz Fux e Roberto Barroso, defenderam veementemente a sua manutenção.

No Tocantins Lázaro Botelho (PP-TO) disputava a vaga com o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos)

Estreia de Dino

O julgamento foi marcado pela estreia de Flávio Dino no plenário do Supremo. O novo ministro defendeu a derrubada a norma por considerar que a mudança feita pelo Congresso “foi excessiva” e atingiu princípios como pluralidade eleitoral.

“Não há muita dúvida de que essa dosimetria feita na esfera infraconstitucional e infralegal ultrapassou a essência do sistema proporcional e sacrificou de modo inaceitável o direito de representação das minorias” .-  Flávio Dino, ministro do STF

O ministro Nunes Marques votou de forma semelhante. Para ele, a mudança acarretou no descarte de votos a candidatos que receberam apoio popular relevante, mas que ficam de fora da disputa das sobras porque o partido não alcançou 80% do quociente eleitoral.

“Asfixiar o surgimento de agremiações exatamente quando quando a nossa República dá passos fundamentais em direção ao fortalecimento da participação política das minorias, em uma sociedade cada vez mais polifônica, seria dar com uma mão e tirar com a outra”. Kassio Nunes Marques, ministro do STF.

Mudança não retroage

Apesar de derrubarem a regra, a maioria dos ministros entendeu que a decisão do STF não deve retroagir para as eleições de 2022. Esta ala defendeu que a mudança deve seguir a anualidade eleitoral —princípio que estabelece que mudanças no processo eleitoral só podem entrar em vigor um ano antes das eleições. Votaram neste sentido o relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

O presidente do Supremo defendeu que a mudança não retroagisse para 2022. Para ele, isso equivaleria a uma interferência no processo eleitoral.

“Quando se discute uma questão em abstrato, antes do processo eleitoral, a gente pode dizer se não vai beneficiar A ou B, mas depois, sabendo quem perde e quem ganha, seria uma interferência no processo eleitoral.
Roberto Barroso, presidente do STF” Roberto Barroso, presidente do STF.

Votos vencidos. Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Nunes Marques e Dias Toffoli defenderam que a decisão do STF alcançasse os eleitos de 2022. Se essa posição fosse vitoriosa, sete deputados teriam os mandatos anulados e seriam substituídos.

Quem sairia perdendo?

A possibilidade de o STF mexer na composição da Câmara preocupou o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que atuou nos bastidores para adiar o julgamento. O debate foi iniciado no ano passado e retomado somente neste mês.

A oposição seria a mais prejudicada. Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, aponta que as substituições tirariam duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. O PP e o Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro. Os deputados que poderiam ser afetados eram Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Fonte: Portal UOL.

 

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