Dispensa de licitação feita pela gestão Raul Filho na prefeitura de Palmas em 2009 foi considerada ilegal pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE). Conforme o boletim do órgão do dia 2 de julho, a ilegalidade ocorreu em um contrato do Banco do Brasil com a prefeitura de Palmas, na época administrada por Raul, para prestar serviços referentes à administração da folha de pagamento dos servidores.
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A decisão é do Pleno do TCE, conforme resolução 431/2015. Na época, o contrato entre prefeitura e banco era de R$ 11.963.691,00. No entendimento do pleno do TCE, não cabia na modalidade do contrato a inexibilidade da licitação. A multa aplicada pelo TCE a Raul foi de R$ 5 mil. Também foram multados os servidores do do banco Luiz Alves Pordeus Junior e Carlos Henrique Jogaib e o procurador do município Gumercindo Constâncio de Paula.