por Redação
As contas anuais do município de Crixás do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2018, gestão de Ivânio Machado Rocha, prefeito à época, recebeu parecer pela rejeição em razão de: no exercício de 2019 foram empenhadas despesas de exercícios encerrados no montante de R$ 72.550,70, ou seja, compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do período; o repasse efetuado ao Legislativo, referente ao Duodécimo, acima do limite máximo, em desacordo com o art. 29-A, § 2º, III da Constituição Federal, sendo uma Restrição de Ordem Constitucional – Gravíssima, Item 1.4 da IN TCE/TO nº 02 de 2013).
Outra recomendação de rejeição é das contas do municípios de Cristalândia, referentes ao exercício financeiro de 2018, gestão de Cleiton Cantuário Brito, prefeito à época, devido a inconsistências detectadas durante a apreciação da mesma. Entre as irregularidades está a divergência entre o valor do Orçamento Inicial constante na Lei Municipal nº 530/2017 (LOA), com o informado na Remessa Orçamento e a Dotação Inicial do Balanço Orçamentário (Contas de Ordenador); o município também não alcançou a meta prevista no IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, no ano de 2017, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação (PNE).
O município de Fátima foi outro que recebeu parecer pela rejeição das contas relativas ao exercício financeiro de 2018, sob a gestão de Washington Luiz Vasconcelos. Na prestação de contas foi identificado que a prefeitura realizou contabilizações errôneas em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e também não alcançou a meta prevista no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), no ano de 2017, em desconformidade ao Plano Nacional de Educação (PNE).
Com a realização de despesas impróprias (R$ 4.255,58) e contabilizações errôneas (R$ 152.286,03) em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), o município de Lagoa da Confusão recebeu o parecer pela rejeição das contas consolidadas referentes ao exercício de 2017, sob a gestão de Nelson Alves Moreira, prefeito à época. O valor líquido aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino resultou em R$ 5.515.672,42, sendo: (=) R$ 5.672.214,03 (-) R$ 4.255,58 e (-) R$ 152.286,03, e ao confrontar este valor com a receita base de cálculo R$ 22.213.261,23, apura-se o índice na Educação de 24,83%, inferior ao limite mínimo fixado no art. 212 da Constituição Federal.
As contas anuais do município de Paranã, referentes ao exercício financeiro de 2018, gestão de Fabrício Viana Camelo Conceição, prefeito à época, também recebeu parecer dos conselheiros pela rejeição, diante de irregularidades como: inconsistências nos registros das Variações Patrimoniais Diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013; o registro contábil das obrigações com Precatório, o município não apresentou saldos na contabilidade, contudo, a informação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, apresenta o valor de R$ 548.242,52 evidenciando ausência de consonância da contabilidade com a realidade do patrimônio.
Parecer pela aprovação
Os conselheiros deram parecer ainda pela aprovação de seis contas consolidadas de prefeitos, são elas: São Sebastião do Tocantins, sob a responsabilidade de Adriano Rodrigues de Moraes, prefeito à época; Nazaré, sob a gestão de Maria Elvira Chagas de Araújo; Buriti do Tocantins, na gestão de Américo dos Reis Borges; e Wanderlândia, sob a responsabilidade de Eduardo Silva Madruga, prefeito à época. As quatro contas são referentes ao exercício financeiro 2018.
As outras duas contas foram do município de Fátima, referentes ao exercício financeiro de 2017, gestão de Washington Luiz Vasconcelos, prefeito à época, e de Araguaína, exercício de 2016, sob a responsabilidade de Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, gestor à época.
Ordenador
Na mesma sessão foram julgadas as contas de dez ordenadores de despesas e todas foram aprovadas com ressalvas. A prestação da Câmara Municipal de Riachinho, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade de Benício Costa Dias; Fundo Municipal de Educação de Wanderlândia, gestão de Francinete Ribeiro Ferreira Fonseca; Fundo Municipal de Saúde de Sítio Novo do Tocantins, sob a responsabilidade de Maria das Dores Abreu Farias, gestora à época; o Fundo Municipal de Assistência Social de Palmeiras do Tocantins, na gerencia de Elisandra Alves Braga Aires, também teve as contas aprovas. Todas as contas citadas acima são referentes ao exercício financeiro de 2018.
Ainda foram aprovadas com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Tocantinópolis, referente ao exercício financeiro de 2018, sob responsabilidade de Jair Teixeira Aguiar; a prestação de contas do Fundo para Modernização da Polícia Civil do Estado do Tocantins (FUMPOL), sob a responsabilidade de Cesar Roberto Simoni de Freitas, presidente no período 01/01 a 26/03/2018, Deusiano Pereira de Amorim, presidente de 27/03 a 05/04/2018, Claudemir Luiz Ferreira, presidente de 08/04 a 18/04/2018, Fernando Ubaldo Monteiro Barbosa, presidente no período 14/08 a 18/11/2018, Heber Luis Fidelis Fernandes, presidente Interino no período 20/11 a 31/12/2018, também foram aprovadas.
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Fátima, sob a responsabilidade de Sansão José Botelho, no exercício financeiro de 2017; a da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Gurupi, sob a gestão de Gerson José de Oliveira, responsável no período de 02/01/2017 a 08/11/2017, e Cristina Donato Leandro, gestora de 09/11/2017 a 31/12/2017; da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer de Araguaína, referente ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de Jocirley de Oliveira; e da Secretaria Estadual de Educação, referente ao exercício de 2012, sob a gestão de Danilo de Melo Souza.
As decisões podem ser conferidas no Boletim Oficial nº2889.