O Tribunal de Justiça suspendeu a decisão que condenou o Nilton Franco (MDB) e esposa, Alessandra Franco Fonseca; porém o deputado fica na mira da Ficha Limpa, pois ainda terá o mérito do seu recurso apreciado e caso seja negado seu mandato poderá ser cassado e proibido de concorrer novos pleitos eleitorais e ocupar qualquer cargo público, pois o mesmo concorreu as eleições de 2018 e foi reeleito sob o argumento de que poderia sofrer dano irreparável, pois já estaria se encerrando o prazo para os partidos políticos oficializarem suas candidaturas perante à Justiça Eleitoral.
por Wesley Silas
A impugnação do registro de candidatura com base na lei complementar 135/2010, a popular Lei da Ficha Limpa, a Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que havia uma condenação em órgão colegiado.
O TJTO acolheu por maioria um agravo regimental no embargo de declaração protocolado pela defesa e suspendeu a decisão até o julgamento do mérito a ser realizado pela Corte.
O que chamou muita atenção foi que o agravo também foi interposto pelo Procurador de Justiça Alcir Raineri Filho, e o recurso de Nilton e Alessandra acompanharam a argumentação inicialmente proposta pelo representado do MPETO. Ambos sustentam que a decisão atacada aponta que o governo do Estado também comete ilegalidade no caso em análise e poder isso deveria estar incluso no processo, porém, isto não ocorreu. Segundo defendem, esta situação gerou “nulidade insanável” do processo. “Devem [os chefes do Executivo estadual na época] compor a lide como litisconsortes necessários”, alegam à Desembargadora Relatora Maysa Vendramini que manteve seu voto coerente de que não havia motivação parar reparar a decisão agravada.
Aplica-se a suspensão do acórdão embargado, existindo a plausibilidade do recurso ou a relevância da fundamentação, evidentemente atrelados a existência do risco de dano grave ou de difícil reparação, fatos que devem ser aplicados tanto sob a ótica do direito processual quanto da lei da ficha limpa.
A ação por ato de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPE) após a constatação de que Alessandra, auditora fiscal da receita estadual, foi cedida à Prefeitura de Pium, com ônus ao Estado, e mesmo assim recebeu valores referentes aos cargos secretária municipal da saúde e também de assistência social, isto na época em que a cidade era administrada pelo marido, o atual deputado estadual Nilton Franco. O casal, além de perder a função pública e ter seus direitos políticos suspensos, terão que devolver aos cofres da Prefeitura Municipal de Pium R$ 127.964,26; ou pagar multa, de forma solidária, equivalente a três vezes o valor do enriquecimento ilícito.