O vereador defendeu maior flexibilização do Decreto com medidas de enfrentamento à pandemia do Coronavírus em Gurupi estendendo o período de vendas de bebidas alcoólicas até às 22hs e reabertura das escolas particulares no sistema hibrido. “O problema do volume dos casos da Covid-19 está na consciência do gurupienses e não no funcionamento da atividade comercial”, disse.
por Wesley Silas
Durante a Sessão desta terça-feira, 13, o vereador Ivanilson Marinho (SD) e líder da prefeita Josi Nunes (PSL) na Câmara, defendeu a inclusão das categorias de mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos e agentes de segurança privada no grupo prioritário de vacinação.
“É um pedido destas categorias e é importante que o Secretário (de Saúde) Valdeci Júnior mais a prefeita Municipal tenha este suporte do Poder Legislativo de Gurupi para que eles possam incluir estas pessoas que atuam, diretamente, no contado de pessoas. Se observarem, é um mototaxista colocando um capacete e outro tirando”, disse.
Em seguida o vereador citou a flexibilização do Decreto em relação ao funcionamento dos bares e ao toque de recolher e defendeu a venda de bebidas alcoólicas até às 22hs, sendo que o último Decreto estabelece até às 21hs.
“Se estender até às 22hs não terá nenhum prejuízo. Eu defendo a abertura do comércio com as cautelas necessárias e cuidados. Todo mundo precisa funcionar e sobreviver. Nesta fala eu acho que a abertura dos bares com critérios não é problema. O problema é a consciência das pessoas de não se aglomerarem porque não são nos bares, mas nas casas como constatou o trabalho do ex-vereador Jenilson as inúmeras festas espalhadas”, disse o vereador após citar números da Força Tarefa no último final de semana que suspendeu 16 festas em residências e chácaras em Gurupi.
O vereador lembrou ainda que tramita na Câmara de Vereadores um Projeto de Lei para reconhecer como essencial as escolas/educação e o comércio em geral.
“Se eu estou defendendo a sobrevivência de uma atividade comercial porque eu não vou defender o funcionamento do regime hibrido de escolas privadas que pagam impostos e funcionário e sobrevive daquela atividade. Como é que as escolas vão sobreviver fechadas? Vamos ter o problema de impostos que vamos deixar de arrecadar”, disse. Sobre a aplicação do mesmo regime nas escolas públicas, o vereador justificou e não iria entrar em discussão “porque é muito mais abrangente”.
Recorde de pessoas infectadas
A defesa da flexibilização feita pelo vereador, acontece no momento em que o município chegou a 1.459 casos ativos. Segundo apurou o Portal Atitude, nestes primeiros 13 dias do mês de abril, Gurupi registrou 643 novos casos da Covid-19 e acumula mais um recorde de pessoas infectadas, chegando a 1.459 em tratamento, porém com leve queda na taxa de internação/ocupação em UTI/Covid e leitos clínicos hospitalar e UPA-24hs.
Novidades do último Decreto
Ficam liberados até o dia 25 de abril:
– Os estabelecimentos comerciais não previstos no Art. 11 do citado Decreto, que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, das 05h às 21h, se obedecidas as regras contidas no Decreto.
– Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício, restaurantes, sorveterias, açaiterias, bares, padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, entre outros, que poderão atender ao público das 05h às 21h, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima; permitido exclusivamente o delivery (entrega à domicílio) até às 23 horas. Fica permitido, até às 21 horas, o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento do ramo alimentício;
-Fica liberado até o dia 25 de abril de 2.021 as atividades dos templos religiosos, das 05h (cinco horas) às 21h, que devem estabelecer lotação máxima de 40% da capacidade máxima;
-Fica liberado até o dia 25 de abril de 2.021, o funcionamento das academias de ginástica, que poderão atender ao público das 05h (cinco horas) às 21h.
O Art. 22 dispõe que fica proibida a circulação de pessoas nas ruas “toque de recolher” das 23 horas às 05 horas da manhã, e o cidadão que for flagrado fora de sua residência neste horário, deverá justificar e comprovar o motivo da saída.