Por Redação
Na sessão desta terca-feira, 6, o Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade (7×0), julgou improcedente a impugnação promovida por Adriana Aguiar, deferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Coligação para Senado “União Pelo Tocantins”
A decisão acontece após o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Procurador Regional Eleitoral, João Gustavo Almeida Seixas, ter acatado a ação de impugnação ajuizada pela ex-secretária de Educação, professora Adrina Aguiar, em desfavor do União Brasil, presidido pela deputada federal e candidata ao senador, Dorinha Seabra.
Conforme o advogado que atuou no caso em favor do União Brasil, Leandro Manzano, a Impugnante procedeu com a ação de forma temerária e com a única finalidade de gerar uma instabilidade jurídica momentânea à candidatura da Professora Dorinha. As convenções foram realizadas de forma legítima, sendo que todos os convencionais com direito a votos, bem como os pré-candidatos estavam presentes.
O advogado ainda afirma que a conduta da impugnante foi premeditada, já que dias após ao protocolo da impugnação estava em posição de destaque em vários eventos políticos do candidato opositor de Dorinha, Mauro Carlesse.
Entre os fatores apresentados pa professora Adriana Aguiar estariam a omissão e não publicação do edital aos convencionais com direito a voto na imprensa, falta de informações sobre a hora, dia e local da convenção, “descumprindo a regra estatutária previstas no artigo 26 do seu próprio estatuto, comprometendo a higidez da convenção partidária e impondo o acolhimento pela impugnação”. Deste modo o Ministério Público Eleitoral manifestou pela procedência do pedido formulada por Adriana Aguiar pelo indeferimento do Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União do Tocantins, concernente à disputa pelo cargo de Senador da República.