Por Wesley Silas
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve a decisão de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito reeleito de Aliança do Tocantins, Elves Moreira Guimarães, e seu vice, Juraci Fernandes da Silva. A corte rejeitou o recurso apresentado pela oposição devido à perda do prazo legal, o que assegura a continuidade dos mandatos obtidos no pleito de 2024.
Intempestividade do recurso
O recurso eleitoral nº 0601069-16.2024.6.27.0002 foi interposto por José Carlos Soares dos Santos e Nadma Lemos de Pina sob a alegação de suposto abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos. No entanto, o relator do caso, juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, constatou que a contestação ocorreu fora do prazo legal de três dias previsto no Código Eleitoral.
A sentença inicial foi publicada em 7 de janeiro de 2026, durante o recesso do Judiciário. Com a retomada das atividades, o prazo processual iniciou-se em 21 de janeiro de 2026 e expirou em 23 de janeiro de 2026. Como o protocolo do recurso ocorreu apenas no dia 26 de janeiro de 2026, o TRE-TO não conheceu do pedido e manteve a decisão da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi.
Falta de consistência nas acusações
A decisão de primeira instância já havia apontado que as denúncias contra a chapa eleita careciam de fundamentação e de provas materiais. O juízo de Gurupi destacou que as acusações se baseavam em suposições.
Não houve comprovação de finalidade eleitoral nas contratações temporárias, no consumo de combustíveis ou no uso de estrutura empresarial durante a campanha.
Posicionamento da defesa
O escritório Bezerra Lopes Advogados SS, responsável pela defesa dos gestores, manifestou-se por meio de nota oficial:
“O Bezerra Lopes Advogados SS recebe com serenidade a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, que manteve inalterada a sentença proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Gurupi/TO no processo que envolve as eleições municipais de Aliança do Tocantins.
Desde a apresentação das contrarrazões, o escritório sustentou a existência de óbice processual ao conhecimento do recurso, especialmente em razão de sua intempestividade, tese que o relator acolheu.
Além disso, a defesa sempre destacou que, mesmo em eventual análise de mérito, não havia nos autos prova robusta capaz de justificar a reforma da sentença, a cassação de diplomas ou a imposição de inelegibilidade.
A decisão reforça a importância da observância dos prazos processuais e da necessidade de provas firmes em demandas eleitorais dessa natureza.
O escritório reafirma seu compromisso com uma atuação técnica, responsável e respeitosa perante a Justiça Eleitoral.”
Cenário político local
A manutenção dos mandatos de Elves Moreira Guimarães e Juraci Fernandes da Silva encerra um período de instabilidade jurídica em Aliança do Tocantins. Decisões baseadas no cumprimento estrito dos ritos processuais e na exigência de provas materiais robustas fortalecem a segurança jurídica dos pleitos municipais.
O desfecho evita alterações abruptas na administração pública local e garante que a soberania do voto popular, expressa nas urnas em 2024, seja preservada de disputas judiciais sem amparo fático.







