Nesta quarta-feira, 02, o Tribunal de Justiça derrubou por unanimidade a decisão do juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, que anulou o processo de cassação pela Câmara Municipal do prefeito de Lagoa de Confusão Nelsinho Moreira por gastos excessivos realizados pela Prefeitura Municipal na contratação de escritório jurídico, gerida pelo prefeito.
por Wesley Silas
Com a nulidade da sentença do Juízo de 1º grau, o TJ determinou a continuidade do Processo de Cassação do Prefeito, instaurado pela Câmara Municipal de Lagoa da Confusão. A tese de defesa do prefeito, Nelsinho Moreira, defende que Câmara Municipal de Lagoa da Confusão seria incompetente para julgar os crimes de responsabilidade e de eventuais atos de improbidade administrativa, sendo competente o judiciário.
“A Câmara de vereadores agiu corretamente ao incluir em pauta a denúncia na primeira sessão posterior ao seu protocolo, conforme preceitua o art. 5º, II, do Dec. Lei 201/67, e não conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Confusão, pois, somente aplicaria as disposições do Regimento interno em caso de omissão da Lei Federal”, considerou o relator do processo, desembargador Eurípedes Lamounier.
Na Câmara o prefeito terá dificuldade de reverter a situação, depois de perder apoio de 06 dos 09 vereadores e encontra-se sem nenhum aliado na Casa de Leis. O vereador Gel Lino (PDT) comentou ao Portal Atitude a decisão do TJ.
“Ajustiça derrubou a liminar do juiz de Cristalândia, Dr. Wellington, e decidiu favorável à Câmara de Vereadores e remeteu o processo de volta para Cristalândia. Agora o procedimento é sair o acórdão e vamos marcar a Sessão de cassação”, disse o vereador Gel Lino (PDT).
A reportagem do Portal Atitude tentou ouvir o prefeito, mas até o fechamento da matéria não teve retorno de sua assessoria.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado (MPE/TO), em 13/06/2018, havia ingressado com Ação Cautelar, que se transformou em Ação de Improbidade Administrativa que tramita sob o número 0001263-19.2018.827.2715, na 1º Vara Cível de Cristalândia.
Nesta ação o MPE/TO pede a suspensão dos pagamentos que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Confusão vinha realizando a dois escritórios de advocacia no valor de R$ 60 mil mensais, o que totalizava R$ 720 mil por ano.
Em 09/10/2018 o juiz da Comarca Welligton Magalhães, decidiu pela redução dos valores pagos a cada escritório ao teto municipal que é o salário do prefeito. Assim, foi considerado que a Prefeitura só poderia pagar até a quantia de R$ 16.080,22, para cada escritório contratado.