O presidente Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, têm até esta terça-feira, 31, se os recursos destinados ao FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha serão usados para medidas de combate ao coronavírus, conforme determina a liminar da juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do RJ
por Wesley Silas
Conforme o site Migalhas, “a decisão se deu em ação popular ajuizada em face da União, do presidente da República e do presidente do Congresso, objetivando que a União destine imediatamente os valores do fundo eleitoral no combate à pandemia, e que não haja impedimento por Bolsonaro. No caso, o autor requer o destino de R$ 2 bilhões do fundo ao combate do coronavírus”.
Na fundamentação, a magistrada destacou que é “é irrazoável que se deixe uma população de mais de duzentos milhões de habitantes à mercê de tais partidos, para que somente daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os recursos do FEFC, ou devolvam o restante. A vida e a saúde da população brasileira têm necessidade imediata de recursos financeiros. “.
“Não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde (…) haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais.”, determinou a magistrada que citou que o país se encontra inserido em cenário de calamidade”, escreveu a magistrada.