por Wesley Silas
A Lei nº 663/21 de autoria do vereador Ramom do Salmeiron (MDB) assegura matriculas em escolas publicas municipais próximas as residências dos alunos portadores de deficiência (PCDs) que podem ser auditivas, físicas, intelectuais, visuais ou múltiplas. Inclui também as pessoas neurodiversas, que possuem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Déficit de Atenção ou Habilidades (TDAH).
“É um projeto que ainda encontra-se em tramitação no Senado Federal e nós nos adiantamos depois de acompanharmos um caso da amiga vereadora Enfermeira Elissandra de Pernambuco que já virou lei e aqui em Tocantins temos o nosso projeto em Xambioá que já sancionado pela prefeita Patrícia Evelim que determina vagas nas escolas públicas municipais mais próximas das residências dos alunos portadores de deficiências, caso tenha as séries equivalentes”, disse o vereador Ramom ao Portal Atitude.
O vereador agradeceu os seus pares pela aprovação do PL de sua iniciativa. “Mesmo não sendo da base da prefeita, agradecemos aos seis vereadores votaram a favor. A presidente, Adriana Gomes, não votou porque não houve empate e somente dois foram contra”, disse. Votaram a favor os vereadores Felipe Marques, Edson Medeiros, Márcio Miranda, Jurandi Gás, Cosmo Nascimento e o autor do PL, Ramom do Salmeiron.