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Lar»Política»Vereador quer proibir consumo de bebidas alcoólicas no interior das lojas de conveniências em Gurupi
Política

Vereador quer proibir consumo de bebidas alcoólicas no interior das lojas de conveniências em Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de fevereiro de 2019 - 21:543 minutos de leitura
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O vereador Sargento Jenilson (PRTB) apresentou nesta segunda-feira, 11, na Câmara Municipal de Gurupi o polêmico Projeto de Lei 021/2019 que “proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior das lojas de conveniências, bem como nas dependências dos postos de abastecimento de combustíveis no município de Gurupi”

por Wesley Silas


Caso for aprovado e sancionado pelo Executivo Municipal, ficará proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior das lojas de conveniências, bem como nas dependências dos postos de abastecimento de combustíveis do município de Gurupi.

Na justificativa, o vereador Sargento Jenilson (PRTB) defende que nas “lojas de conveniência dos postos de combustível vendem livremente, com pouca ou nenhuma fiscalização, bebidas alcoólicas de todos os tipos tornando-se, de alguns anos pra cá, ponto de encontro de jovens, muitos deles menores de 18 anos”.

Em entrevista ao Portal Atitude o vereador Sargento Jenilson disse que “existe uma prática muito comum de registrar empresas comerciais de distribuidora de bebidas e conveniências em nossa cidade. E os estabelecimentos, por conveniência da legislação tributária ou desinformação autoriza o consumo no local. O que fere diretamente os padrões de postura e abre uma concorrência desleal com os bares e restaurantes formalmente registrados”, justificou.

“Lojas de conveniência dos postos de combustível vendem livremente, com pouca ou nenhuma fiscalização, bebidas alcoólicas”, Sargento Jenilson ao justificar o PL.

No Art. 42 do PL, determina que o “responsável legal do estabelecimento comercial, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal n- 8078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60” e na justificativa ela cita que mistura de álcool e direção torna-se um perigo iminente concentrado nos finais de semana, principalmente no período da noite. “A grande maioria das vítimas [95,3%] é do sexo masculino. Jovens com idade entre 18 e 29 anos representam l em cada 4 vítimas (26,4%), e 81,5% são do sexo masculino”.

Apesar de ser evangélico, o vereador Ivanilson (MDB) disse ao Portal Atitude que “não é competência de Vereador cuidar da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais. Acredito que as empresas não estão vendendo bebidas alcoólicas para menores de idade, o que seria infração legal”, disse.

Conforme Ivanilson no caso de beber e dirigir existe o Código de Trânsito Brasileiro que deve ser observado.

“Não é competência de Vereador cuidar da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais”, Ivanilson.

“Os condutores de veículos tem ciência de que o consumo após ingerir bebida alcoólica estão também infringindo o Código de Trânsito Brasileiro, e além de recolhimento de veículo, estão sujeito ao pagamento de multa”, disse.

Conforme Ivanilson é preciso ter cautela para tratar de assunto alheio a competência e atribuição de Vereador.

“Ao mesmo passo, que a Prefeitura tem seus meios de fiscalização e também o Estado, por meio da Polícia Militar. Finalmente, entendo nesse primeiro momento, juridicamente, que esse PL não terá parecer favorável, todavia, caso tenha meu posicionamento e analisá-lo com muita cautela e com dialogo com empresários diretamente atingido com essa propositura”, disse.

Confira aqui a íntegra do PL 021/2019.

Bebida Alcoólica Loja de Conveniência Menor Posto de Combustível
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