da redação
Mas a ameaça da troca de cadeiras nada tem a ver com a desfiliação da vereadora, mas com sua eleição e posse no cargo de 2ª secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmas e, efetivamente, exerceu o cargo nos meses de janeiro e fevereiro. O que ocorreu foi que Iolanda, que é advogada, inscrita na OAB GOIÁS, e não TOCANTINS, mas em SITUAÇÃO REGULAR, em pleno exercício da advocacia, o que lhe garante o direito das prerrogativas estabelecidas na Lei nº 8.906/1994 e, assim, não poderia ter sido eleita, muito menos exercer qualquer cargo na Mesa Diretora da Câmara.
A Súmula Vinculante nº 46 do STF estabelece que as responsabilidades e respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, não cabendo a Estados e Municípios, e a União dispõe do Decreto-Lei n° 201/67, o qual traz em seu artigo 8º, inciso IV, que “Extingue-se o mandado do Vereador”, quando “incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse”. Observa-se que a vereadora teria “até a posse” no cargo de 2ª secretária da Mesa do Poder Legislativo, para se licenciar do cargo de advogado e não incorrer na incompatibilidade prevista no art. 8º, inciso I, da Lei nº 8.906/1994.
![Captura-de-tela-2023-03-07-091135 Vereadora Iolanda Castro corre risco de perder o mandato para o suplente Zorivan Monteiro Captura-de-tela-2023-03-07-091135 Vereadora Iolanda Castro corre risco de perder o mandato para o suplente Zorivan Monteiro](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Captura-de-tela-2023-03-07-091135.png)
Fato é que o vereador Zorivan Monteiro, pode ter a chance de assumir, porque ele protocolou nessa segunda-feira (06), na Câmara Municipal de Palmas, uma representação pela extinção do mandato da vereadora Iolanda.
![Captura-de-tela-2023-03-07-091159 Vereadora Iolanda Castro corre risco de perder o mandato para o suplente Zorivan Monteiro Captura-de-tela-2023-03-07-091159 Vereadora Iolanda Castro corre risco de perder o mandato para o suplente Zorivan Monteiro](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Captura-de-tela-2023-03-07-091159.png)
Presidente da Câmara decide
O Presidente da Câmara Municipal de Palmas, vereador Folha, irá oferecer à vereadora o direito do contraditório e a ampla defesa, concedendo o prazo de dez dias para que a vereadora se manifeste acerca da extinção do seu mandato para, em seguida, decretar a extinção do mandato da vereadora e convocar para posse o primeiro suplente de vereador Zorivan Monteiro.
![Captura-de-tela-2023-03-07-091752 Vereadora Iolanda Castro corre risco de perder o mandato para o suplente Zorivan Monteiro Captura-de-tela-2023-03-07-091752 Vereadora Iolanda Castro corre risco de perder o mandato para o suplente Zorivan Monteiro](http://www.atitudeto.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Captura-de-tela-2023-03-07-091752.png)
A defesa do vereador Zorivan Monteiro defende que mesmo Decreto-Lei 201/1967 também traz previsão do que pode ocorrer: § 1º, do artigo 8º, estabelece que “Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. “Enquanto o § 2º, do mesmo artigo, prescreve que “Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.”
REPRESENTAÇÃO PELA EXTINÇÃO DO MANDATO DA VEREADORA IOLANDA PEREIRA CASTRO