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Lar»Política»Vereadora Iolanda Castro corre risco de perder o mandato para o suplente Zorivan Monteiro
Política

Vereadora Iolanda Castro corre risco de perder o mandato para o suplente Zorivan Monteiro

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins7 de março de 2023 - 09:213 minutos de leitura
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da redação

Mas a ameaça da troca de cadeiras nada tem a ver com a desfiliação da vereadora, mas com sua eleição e posse no cargo de 2ª secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Palmas e, efetivamente, exerceu o cargo nos meses de janeiro e fevereiro. O que ocorreu foi que Iolanda, que é advogada, inscrita na OAB GOIÁS, e não TOCANTINS, mas em SITUAÇÃO REGULAR, em pleno exercício da advocacia, o que lhe garante o direito das prerrogativas estabelecidas na Lei nº 8.906/1994 e, assim, não poderia ter sido eleita, muito menos exercer qualquer cargo na Mesa Diretora da Câmara.

A Súmula Vinculante nº 46 do STF estabelece que as responsabilidades e respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União, não cabendo a Estados e Municípios, e a União dispõe do Decreto-Lei n° 201/67, o qual traz em seu artigo 8º, inciso IV, que “Extingue-se o mandado do Vereador”, quando “incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse”. Observa-se que a vereadora teria “até a posse” no cargo de 2ª secretária da Mesa do Poder Legislativo, para se licenciar do cargo de advogado e não incorrer na incompatibilidade prevista no art. 8º, inciso I, da Lei nº 8.906/1994.

Vereadora está em situação regular na OAB de Goiás

Fato é que o vereador Zorivan Monteiro, pode ter a chance de assumir, porque ele protocolou nessa segunda-feira (06), na Câmara Municipal de Palmas, uma representação pela extinção do mandato da vereadora Iolanda.

Suplente Zorivan Monteiro protocolou na Câmara uma representação pela extinção do mandato de Iolanda

Presidente da Câmara decide

O Presidente da Câmara Municipal de Palmas, vereador Folha, irá oferecer à vereadora o direito do contraditório e a ampla defesa, concedendo o prazo de dez dias para que a vereadora se manifeste acerca da extinção do seu mandato para, em seguida, decretar a extinção do mandato da vereadora e convocar para posse o primeiro suplente de vereador Zorivan Monteiro.

Protocolo feito na Câmara Municipal

A defesa do vereador  Zorivan Monteiro defende que mesmo Decreto-Lei 201/1967 também traz previsão do que pode ocorrer: § 1º, do artigo 8º, estabelece que “Ocorrido e comprovado o ato ou fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, comunicará ao plenário e fará constar da ata a declaração da extinção do mandato e convocará imediatamente o respectivo suplente. “Enquanto o § 2º, do mesmo artigo, prescreve que “Se o Presidente da Câmara omitir-se nas providências no parágrafo anterior, o suplente do Vereador ou o Prefeito Municipal poderá requerer a declaração de extinção do mandato, por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.”

REPRESENTAÇÃO PELA EXTINÇÃO DO MANDATO DA VEREADORA IOLANDA PEREIRA CASTRO

Cãmara de Palmas Destaque Iolanda Castro
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