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Vereadores tocantinenses devem estar atentos aos prazos da janela partidária, orienta Justiça Eleitoral

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de janeiro de 2024 - 10:423 minutos de leitura
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da redação

Os vereadores tocantinenses eleitos nas últimas eleições municipais de 2020 têm entre os dias 7 de março a 5 de abril para trocar de partido, sem o risco de perder o mandato e concorrer nas eleições municipais de 2024.

Segundo dados levantados pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Tocantins (TRE-TO), em 2020, foram registradas o total de 7.800 candidaturas filiadas em 27 partidos em todo o estado. Destas, foram preenchidas 1.307 vagas para o cargo de vereador nos 139 municípios. Ao todo, o eleitorado do Tocantins é de 1.119.360 pessoas que devem ir às urnas neste ano, de acordo com as informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Justiça Eleitoral tocantinense explica que a janela partidária é prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período. O prazo dura 30 dias e é aberto em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

É válido lembrar ainda, que a possibilidade de troca de partido, sem riscos, é aberta somente para cargos eletivos obtidos em pleitos proporcionais e que estão no fim do mandato, ou seja, apenas para pessoas eleitas deputado (distrital, estadual e federal) ou vereador.

Sendo assim, a janela partidária beneficiará apenas vereadores, visto que são os mandatos prestes a terminar. Na prática, isso significa que, neste ano, vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem risco de perder o cargo.

Por que a janela surgiu?

A medida se consolidou como uma saída para a troca de partido após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

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