Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
domingo, 31 maio
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Política»Eleições»Vicentinho substitui propostas por ataques e tem propaganda retira do ar
Eleições

Vicentinho substitui propostas por ataques e tem propaganda retira do ar

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de junho de 2018 - 00:252 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

“Penso que não podemos permitir que se gaste dinheiro público para propaganda eleitoral que se resuma a ataques de baixo nível”, considerou a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe ao determinar a proibição da veiculação de mais uma propaganda do candidato a governador Vicentinho Alves (PR).

por Redação


A desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe determinou a proibição da veiculação de mais uma propaganda do candidato a governador Vicentinho Alves (PR), cujo conteúdo visa apenas denegrir a imagem do governador interino e candidato a governador Mauro Carlesse, coligação Governo de Atitude.

A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira, 13, e determina que todas as emissoras de rádio e TV do Estado retirem a inserção do ar, sob pena de multa de R$ 2 mil para rádio e R$ 10 mil para as emissoras de TV.

De acordo com a decisão, esta é a quarta vez neste segundo turno que somente a referida relatoria analisa conteúdo de propaganda depreciativa. “A parte representada usou novamente o tempo integral da inserção na busca de tão somente impor uma propaganda negativa, apenas camuflando e/ou alterando a ordem das expressões utilizadas, sem qualquer menção às propostas ou planos vinculados ao próprio candidato ao qual o tempo estava destinado (sequer existiu menção ao nome deste), a despeito do que já vem reiteradamente decidindo esta Corte”, reitera da Magistrada. 

“O teor do art. 54 é bastante claro no sentido de que nos programas e inserções de rádio e televisão só poderão aparecer o próprio candidato, as suas propostas (em caracteres), fotos, “jingles”, clipes de campanha e indicação do número com que concorre ou do partido, como também de seus apoiadores. Nada disso apareceu na inserção”, complementa a decisão.

Confira AQUI  a íntegra da decisão.

Justiça Eleitoral Propaganda Irregular Vicentinho Alves
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Fábio Vaz debate educação indígena e amplia diálogo com povos originários no Tocantins

30 de maio de 2026 - 16:23

Lula enfrenta Alcolumbre e diz que vai indicar Messias novamente

30 de maio de 2026 - 16:09

Senador Eduardo Gomes defende valores da fé e da família em encontro da Assembleia de Deus Madureira em Araguaína

30 de maio de 2026 - 12:27

Laurez Moreira participa de encontro evangélico e fala sobre o papel da fé na vida das famílias

30 de maio de 2026 - 12:21

Com Fila de vereadores e lideranças na Câmara de Gurupi, Alexandre Guimarães buscar encurralar seus opositores

29 de maio de 2026 - 22:16

Justiça determina que governo do Tocantins restabeleça estrutura da Vice-Governadoria em 10 dias

29 de maio de 2026 - 08:29
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.