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Gasto ilícitos na campanha ameaça mandato de Dulce Miranda e pode favorecer Andrino e Eduardo Fortes

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins21 de janeiro de 2019 - 17:344 minutos de leitura
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A Ação que teve como origem uma denúncia do Ministério Público será julgada no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e posteriormente no Tribunal Superior Eleitoral e se ambos entenderem que a deputada poderá ser cassada pelos motivos citados na matéria abaixo entra o primeiro suplente que no caso da sua coligação é Tiago Andrinho e Eduardo Fortes ficará como primeiro suplente, tanto que é o PSB, presidido por Carlos Amastha, também entrou com uma ação conta a deputada Dulce Miranda.

por Wesley Silas


Depois de ter suas contas desaprovadas pelo  Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) representado pelo ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha, também entrou com uma representação contra a deputada federal reeleita, Dulce Miranda (leia aqui) por distribuição indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC-MULHER para candidaturas masculinas, sem o correspondente benefício para a candidata doadora.

Conforme consta no inteiro teor do acordão dos autos da prestação de contas, a deputada Dulce Miranda recebeu do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC o total de R$ 2,4 milhões, sendo que desse valor o total R$ 2,3 milhões originou-se do percentual de 30% da reserva destinada a candidatas mulheres.

No entanto, a vultosa quantia de R$ 865.000,00 foram transferidos para candidaturas masculinas, o que representam 36% dos recursos públicos destinados à campanha da prestadora de contas, no caso Dulce Miranda.

No artigo 19 da referida da Resolução nº 23.553 diz que “A verba oriunda da reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC), destinada ao custeio das candidaturas femininas, deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas femininas, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas”.

“Perceba que somente para o candidato Antônio Jair Abreu houve a transferência total de R$ 600.000,00, ao passo que para o candidato Nilton Bandeira Franco foram R$ 200.000,00  e para o candidato Jose Haroldo Nunes de Azevedo R$ 65.000,00”, aponta a representação feita pelo PSB. Cita ainda que os candidatos Jair Farias e Nilton Franco, que mais receberam recursos do FEFC, reserva da Mulher foram eleitos “o que demonstra que o benefício foi unicamente para lograr êxito nas candidaturas masculinas”.

O acórdão que desaprovou as contas considera de natureza grave a irregularidade “pois caracteriza a distribuição ilícita do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, gerando grave prejuízo ao incentivo à participação feminina na política, uma vez que restringiu o acesso de outras candidatas ao referido recurso, ensejando a desaprovação da prestação de conta” e assim pede a aplicando a sanção de cassação do diploma outorgado no dia 17/12/2018 da deputada reeleita Dulce Miranda.

Outra parte

A deputada Dulce Miranda entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes (confira aqui), alegando que cumpriu os 30% do FEFC destinados as candidatura femininas e que na época do depósito de cheque de R$ 2 milhões, efetuado no dia 24 de agosto pelo MDB nacional na conta de Dulce Miranda, não “consta qualquer registro de que se tratava de recursos da reserva dos 30% do FEFC destinadas as candidatas femininas.

“Foram somente esses os únicos documentos que a Embargante teve acesso até a data de 14 de novembro de 2018, e, em nenhum deles, existe qualquer menção de que se trata de recurso proveniente de reserva de 30% do FEFC destinadas a candidatadas”, aponta a defesa da deputada Dulce.

Defende que os os candidatos homens podem investir em candidaturas “dobradas” masculinas e femininas, assim como as candidatas mulheres.

“Neste contexto, somente haverá ilicitude se os recursos foram utilizados exclusivamente para favorecer campanhas masculinas, o que obviamente não ocorre nas candidaturas em “dobrada”, em que ambas as candidaturas são beneficiadas, ressalvados, obviamente, os casos de simulação ou fraude”, aponta a defesa de Dulce Miranda.

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