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Lar»Política»Vereador quer obrigar retirada de veículos e objetos abandonados nas vias pública de Gurupi
Política

Vereador quer obrigar retirada de veículos e objetos abandonados nas vias pública de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de fevereiro de 2019 - 22:322 minutos de leitura
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Na mesma Sessão que o vereador Sargento Jenilson (PRTB) irá apresentar o PL -021/2019 que que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior das lojas de conveniências, o vereador Jair Souza (MDB) irá apresentar o PL 25 que autoriza a Executivo a criar uma Casa de Velório e o PL 026 que retirada de veículos e objetos abandonados nas vias públicas do município de Gurupi.

por Wesley Silas


Os vereadores de Gurupi começaram o ano inspirados com Projetos de Leis polêmicos, assim como o Executivo Municipal com a Reforma Administrativa que mais uma vez o PL foi retirado de pauta após polêmicas e recomendação do Ministério Público.

No artigo 1º do Projeto de Lei 026 de autoria do vereador Jair Souza (MDB), autoriza o Poder Executivo “a remover os veículos automotores, ciclomotores, com característica de sucatas e demais objetos que obstaculizem o trânsito ou traga prejuízo à comunidade, que se encontrar em estado de abandono, nos logradouros públicos do município de Gurupi-To, nos termos desta Lei”.

Na justificativa o vereado recomenda ao Executivo, caso o PL seja sancionado, “a remoção de veículo que estejam em visível estado de abandono, após o período de 10 (dez) dias, com a comunicação prévia ao proprietário, sendo que tais veículos devem apresentar sinais interiores e exteriores de abandono”.

Conforme a justificativa o “projeto trata de um importante tema, que afeta e incomoda toda sociedade, uma vez que o Município podemos encontra alguns veículos abandonados que causam diversos prejuízos aos cidadãos, estes veículos, sujos, velhos, quebrados ou caindo aos pedaços ocupam espaços nas ruas, estacionamentos e calçadas, tal incómodo oferece riscos para os pedestres e motorista”.

Ele cita ainda que o Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/97) não prever a remoção de veículos abandonados, apenas determina a retenção daqueles que não se encontram em condições adequadas de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído; e a remoção para aqueles que estacionam de maneira inadequada, como em esquinas, nas pistas de rolamento, nos cruzamentos e outros.

Confira aqui íntegra do PL.

Jair Souza Veículos Abandonados
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