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NPJ UnirG: liminar concede matrícula de estudante em Universidade Federal

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de março de 2019 - 20:563 minutos de leitura
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O estudante Daniel de Sousa Carvalho recorreu a Justiça, após ser barrado pela Universidade Federal do Tocantins – UFT, para garantir o direito de se matricular no curso de Química Ambiental, por meio da aprovação pela cota pública. Após liminar conquistada pelos acadêmicos de Direito do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), da Universidade de Gurupi (UnirG), o aluno conseguiu seu direito de ter acesso à educação superior. 

Da Redação

A lei prevê que candidatos inseridos no sistema tenham cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas, em cursos regulares ou da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Porém, conforme o coordenador de estágio de Direito da UnirG, responsável pelo NPJ, o professor Paulo Izídio da Silva Rezende, o estudante aprovado em primeiro lugar no curso da UFT foi negado de se matricular por ter concluído o último ano do segundo grau pela  EJA, ofertada pelo Sesc.

“O cliente nos procurou, sob a alegação dele não preencher o requisito integral de cota da escola pública, modalidade ao qual ele foi o primeiro colocado no vestibular. Daniel havia estudado desde o ensino fundamental até o 2º ano do ensino médio em escola pública, apenas o 3º ano ele finalizou no Sesc”, disse

A ação e pedido de tutela de urgência foi elaborada pelos acadêmicos do 7º período de Direito da UnirG, João Gaspar Pinheiro de Sousa Neto, José Ronilson Amancio da Silva, Marcos Vinicius Carvalho Toledo e Joaquim Victor Guimarães Bucar Vasconcelos,  sob orientação do professor Paulo Izídio e o apoio do professor  Sávio Barbalho.

João Gaspar comemorou a decisão e relatou o primeiro contato com o cliente. “Daniel contou que seu sonho era cursar uma faculdade, pois vinha de família carente e visava um futuro melhor para suas vidas. A princípio, vimos que o caso não seria simples e o dispensamos, mas ele nos emocionou quando saiu chorando. Resolvemos conversar com os nossos professores e encontramos apoio para arriscar e ajudar o jovem”, relatou.

“Foi elaborada uma petição com enfoque totalmente constitucional e princípios que não podiam ser desrespeitados, como o acesso à educação”, completou Gaspar.

A decisão foi concedida pelo juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da Vara Cível Federal, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, subseção judiciária de Gurupi.

Na decisão, o juiz mencionou que “não vejo óbice quanto à possibilidade de matrícula do autor junto à Universidade Federal do Tocantins, uma vez que o Sesc é uma entidade sem fins lucrativos, devendo ser equiparada à entidade pública de ensino”.

Daniel de Sousa efetuou essa semana a matrícula e finalmente ontem, 07, foi seu primeiro dia de aula na Universidade. “Procurei o serviço da UnirG, por falta de condições de pagar um advogado. Estou muito feliz e sinto imensa gratidão pela equipe que me atendeu. Com a ajuda de todos, especialmente do João Gaspar que não mediu esforços, consegui a grande vitória de entrar para a universidade e realizar meu grande sonho”, disse o aluno.

João Gaspar frisou ainda que “a justiça e seus operadores têm que sempre se atentar a essas causas sociais e humanas, pois só assim poderemos ter uma sociedade mais justa. Sinto-me com o dever cumprido”, finalizou.

Liminar Unirg
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