A relatora do processo, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, negou Embargos de Declaração e manteve a decisão de inelegibilidade deputado Nilton Franco (MDB) e sua esposa Alessandra Franco Fonseca têm condenação por ato de improbidade administrativa de quando foi prefeito de Pium, entre 2005 e 2010. O deputado disputou a eleição e assumiu o mandato sob liminar e a decisão de hoje poderá favorecer o primeiro suplente.
por Redação
Ao ler o seu voto, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, disse que se os entes públicos entenderem que foram prejudicados pelo comportamento lesivo, poderão fazer uso das vias adequadas buscando reparação, não havendo que se falar em nulidade da ação.
“Ainda em tempo, no que se refere à proporcionalidade da medida, observo que o Magistrado definiu o ressarcimento de valores, o pagamento de multa no equivalente a 3 vezes o valor do enriquecimento ilícito, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público”, considerou a relatora sobre cosa que já teve condenação na 1ª Vara Cível de Pium e em julho de 2018 a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou a sua condenação.
Conforme denúncia do Ministério Público, a auditora fiscal do Estado, Alessandra Franco Fonseca, durante o mandato de seu esposo, deputado Nilton Franco como prefeito de Pium, ela teria recebido pagamento indevido quando foi cedida para a prefeitura com ônus para o Estado e ao mesmo tempo recebeu valores como secretária de Saúde.
Apos a leitura da relatora, a desembargadora Etelvina pediu vista do processo.
Caso o colegiado TJ confirme a condenação, o parlamentar cairá na lei da Ficha Limpa e terá e poderá perder o cargo de deputado que tem como primeiro suplente o secretário Municipal de Saúde de Gurupi, Gutierres Torquato (PSDB).







