A edição de decreto executivo de estado de emergência, em flagrante desvio de finalidade, levou o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE/TO), na quinta-feira, 16, a pedir, em Ação Civil Pública (ACP), a condenação do prefeito de Novo Acordo, Elson Lino de Aguiar Filho, por ato de improbidade administrativa. O gestor teria celebrado, no ano de 2017, contratos que ultrapassaram 2,7 milhões mediante dispensa indevida de licitação, ou seja, situação que impossibilitou a administração de escolher proposta mais vantajosa.
por Redação
De acordo com o apurado pelo MPE, o prefeito Elson Lino de Aguiar editou o Decreto Executivo nº 001, de 02 de janeiro de 2017, estabelecendo Estado de Emergência Administrativo-Financeiro do Município de Novo Acordo entre os dias 01 de janeiro a 30 de abril de 2017. Porém, segundo a ACP, o ato administrativo constitui flagrante desvio de finalidade, diante da inexistência de elementos fáticos caracterizadores de desastres que autorizam a celebração de contratos administrativos de prestação de serviços, por dispensa de licitação.
O prefeito utilizou-se da dispensa de licitação para contratar artistas para realização dos festejos carnavalescos, comprar materiais de consumo, contratação de serviços de consultoria, entre outros. O valor gasto com estas contratações foi de 2.718,079,58 (dois milhões, setecentos e dezoito mil, setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).
A Promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli, autora da ação, destaca que ao ser questionado, o gestor informou, em ofício, que o ato foi necessário em razão de ter encontrado o Município em situação administrativo-financeira crítica, porém, segundo ela, o Decreto sequer foi acompanhando de documento comprobatório da real situação do ente federativo, além do que, conforme institui a Lei Federal nº 12.608/2012, situação de emergência é configurada como situação anormal, provocada por desastres, o que não ocorreu.
“O requerido Elson Lino de Aguiar Filho fabricou uma situação de emergência financeira, buscando obter as benesses jurídicas, violando princípios constitucionais que devem ser obrigatoriamente observados pela administração pública, em todas as esferas. Logo, não houve situação fática e jurídica de emergência, pelo contrário, o que houve foi tão- somente a decisão política e jurídica de se editar um decreto executivo com vistas a favorecer a aquisição de bens, serviços, equipamentos, dentre outros, sem a deflagração de procedimento licitatório adequado”, concluiu a promotora de Justiça.
Diante os motivos expostos, a Ação Civil Pública requer que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondente à soma de três vezes o valor do subsídio recebido à época dos fatos, além de aplicação das sanções previstas na lei de improbidade administrativa, entre elas a suspensão dos direitos políticos.
Ação Civil Pública em desfavor do Município
Em outra Ação Civil Pública, desta vez contra o Município de Novo Acordo, também ajuizada nesta quinta-feira, 16, o Ministério Público requer a concessão de tutela de urgência para que seja declarada a nulidade do Decreto Executivo nº 001/2017, bem como a fim de obrigar o Município a se abster de editar decreto estado de emergência fora das hipóteses previstas em lei. Também foi requerida a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil contra o Município, em caso de descumprimento da decisão. (Denise Soares)