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Lar»Notícias»Destaques»Promotores de Justiça do Tocantins poderão ter licença-prêmio retroativo a 15 anos
Destaques

Promotores de Justiça do Tocantins poderão ter licença-prêmio retroativo a 15 anos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins4 de julho de 2019 - 21:292 minutos de leitura
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A proposta foi aprovada na 128ª reunião extraordinária do Colégio de Procuradores, ocasião em que o Ministério Público aprovou um PL que prevê licença-prêmio retroativa ao ano de 2004. O Projeto de Lei foi apresentado na Assembleia Legislativa pela PGJ.  

por Wesley Silas

Os promotores do Tocantins querem ter o direito a receber licença-prêmio desde 2004, ou seja, direito a três meses de salários a cada quinquênio com possibilidades de receber 09 meses de salários indenizável para cada membro do MP. O Projeto de Lei de autoria do Ministério Público do Tocantins (MPE) propõe a licença-prêmio foi apresentado nesta quinta-feira, 04, na Assembleia Legislativa do Tocantins.

Segundo o Portal CT, Votaram pelo retroativo de 15 anos os procuradores José Demóstenes de Abreu, Leila da Costa Vilela Magalhães, Marco Antônio Alves Bezerra, Jacqueline Borges Silva Tomaz e Ana Paula Reigota Catini. Já Vera Nilva Álvares Rocha Lira, João Rodrigues Filho e José Maria da Silva Junior sugeriram 10 anos de retroação”.

O único voto contra foi do procurador Ricardo Vicente da Silva, da 3ª Procuradoria de Justiça. Ele criticou a proposta em detrimento ao discurso de contenção de despesas diante a necessidade do enquadramento na margem prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O impacto financeiro mostrado pelo Estudo do Departamento de Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento do MPE mostra que o valor total da despesa seria de R$ 8.700.248,01

Licença-prêmio Ministério Público
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