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Lar»Política»Eleições»Lei de redução da tarifa de esgoto em Palmas foi aprovada sem segurança jurídica
Eleições

Lei de redução da tarifa de esgoto em Palmas foi aprovada sem segurança jurídica

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de janeiro de 2020 - 16:392 minutos de leitura
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A promulgação a Lei nº 2.540, de 6 de janeiro de 2020, presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa (PSB), que dispõe sobre a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e, 50% para estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos não observou que quem regulamenta os serviços de água e esgoto é o Estado por meio da ATR e caminha para ser derrubada pela BRK Ambiental.

por Wesley Silas

Conforme o presidente da Câmara Municipal de Palmas, Marilon Barbosa (PSB), a promulgação da Lei  se deve ao fato de que o Executivo não promulgou a matéria, no prazo estipulado por lei. Portanto, após o vencimento do mesmo, a Câmara se posicionou nas 48h subsequentes, conforme preceito constitucional, Lei Orgânica do Município (artigo 48, parágrafo 6º) e, também, o Regimento Interno da Casa de Leis (artigo 24, inciso VI, alínea “g”).

Em resposta, a BRK Ambiental lembrou que quem regula a tarifa é a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR).

“A BRK Ambiental esclarece que a tarifa pelos serviços de água e esgoto é definida por agência reguladora estadual, conforme a legislação e contratos vigentes. A empresa está analisando os impactos da lei promulgada pela Câmara Municipal de Palmas.”

A tabela que fixa os valores de serviços de abastecimento de água foi publicada no Diário Oficial do dia 15 de dezembro de 2014, pelo então presidente da ATR, Constantino Magno Casto Filho. No Artigo 1º homologou a metodologia tarifária e no parágrafo único determina que: “a tarifa dos serviços de esgotamento sanitário corresponde a 80% do valor faturado para os serviços de abastecimento de água”.

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