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Cidades

Gurupi | Decreto de contenção de gastos visa redução de energia e suspensão das aquisições de bens e serviços

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de abril de 2020 - 15:382 minutos de leitura
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O decreto propõe manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município com cortes de gastos em meterias de expediente, redução no consumo de energia e de despesa com combustíveis em 20%, proibição de manutenção de veículos.

por Redação

A Prefeitura de Gurupi publicou nesta quinta-feira, 30, o Decreto  Nº. 0535 de 16 de abril de 2020, que estabelece medidas administrativas temporárias para a contenção de despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em razão das dificuldades financeiras decorrentes da conjuntura econômica nacional desfavorável. O documento foi publicado no placar do município e entra em vigência a partir do dia 1º de maio. Confira o documento (clique aqui).

Dentre as medidas estão a suspensão das aquisições de bens e serviços, empenho e liquidação, no período de maio a dezembro de 2020, com exceção àquelas essenciais ao funcionamento da administração; e de qualquer tipo de auxílio financeiro para a realização de eventos e atividades festivas, promovidos por instituições não governamentais.

O documento estabelece o controle rigoroso do uso de linhas telefônicas, que deverá ser reduzido em 20% em relação a despesa do mês anterior a publicação do decreto; e também do consumo de energia, a redução deverá ser de 20% em cada Unidade Administrativa.

As autorizações de viagem, concessão de diárias ou qualquer outro tipo de verba para deslocamento deverão ser reduzidas em 40%; as despesas com combustível em 20%, e ficam proibidos os serviços de manutenção automotiva nos veículos pertencentes ao município quando o  custo do serviço ultrapassar 30% do valor de mercado do veículo.

Os agentes públicos deverão estar conscientes da utilização de materiais de expediente; controlar e racionalizar o uso de cópias reprográficas, reduzindo as despesas com o serviço em 15%.

Também ficam suspensas as concessões de patrocínios de qualquer natureza; a veiculação de conteúdos em rádio, jornal e televisão, salvo aqueles de caráter emergencial.

O decreto considera a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos; bem como a sua obrigação de adotar medidas que reduzam o custo da máquina pública e assegurem o funcionamento dos serviços essenciais; a manutenção das obras e investimentos públicos indispensáveis ao crescimento da economia local.

As medidas a serem adotadas, embora sejam de pequeno impacto, serão fundamentais para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município.

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