O grupo no Instagram leva o nome de Quarentena Gurupi tem crescido e conta com 9.095 seguidores. Conforme informações do perfil do grupo suas postagens têm por finalidade “denunciar a irresponsabilidade de pessoas que descumprem o isolamento social em Gurupi”. No entanto, o ex-presidente da Subseção da OAB em Gurupi, Dr. Albery Cesar de Oliveira acredita que os protagonistas do grupo Quarentena estariam comentando crimes ao “usurpando” de uma função pública e “jogando na lama a imagem das pessoas e de empresas de forma impensada e imprudente”.
por Wesley Silas
Há alguns dias a reportagem do Portal Atitude conversou, via instagran, com um dos organizadores do Grupo Quarentena Gurupi. Foi perguntado se teria condições de divulgar o nome de algum dos representantes do grupo para uma matéria e questionamos como teria surgido a inciativa do grupo.
O interlocutor de grupo, insistiu em manter o anonimato e disse que a iniciativa surgiu primeiro em Palmas, depois passou para Gurupi. A reportagem também questionou como os administradores do grupo conseguiam as informações e imagens postadas.
“Não vamos atrás de perfil pessoal de ninguém. As pessoas vem até nós e envia as denúncias, fazemos sempre as mesmas perguntas antes de postar, “se são moradores de Gurupi” “se moram ou juntos ou não” “se a foto é atual ou tbt(antes pandemia)”.
Confira a íntegra da conversa:
Crimes de usurpação de função pública e de difamação.
No entendimento do ex-presidente da Subseção da OAB em Gurupi, Dr. Albery Cesar de Oliveira os administradores/responsáveis pelo grupo que “atua ou atuam, como fiscal ou fiscais da “quarentena”, expõe a imagem de pessoas e empresas, e reiterada e continuamente praticando crimes de usurpação de função pública e de difamação.
“É uma forma covarde de fiscalização porque o indivíduo não é agente público e ele não tem esta investidura porque ás vezes acaba jogando na lama a imagem de uma empresa ou de uma pessoa em função de uma suposta coisa maior que seria a pandemia e não é assim porque tem que ter limites. Se fosse assim todo mundo estaria jogando na lama a imagem das pessoas e das empresas de forma impensada e imprudente, totalmente contrária ao que diz a lei porque a imagem pertence a pessoa, a fama pertence a pessoa e a empresa e ninguém é dado a usurpá-la, se de repente jogam na mídia uma empresa estar funcionando fora do horário. Ora!! Ele é agente público e é a função dele: Não! Ele não sendo agente público e não tendo o poder de polícia que a gente chama ele não pode fazer isso. Ele está comentando crime de usurpação de função pública e, inclusive de difamação”.
Divisor entre o legal e ilegal.
Para o advogado o cidadão as pessoas atingidas não podem confundir uma denúncia pontual específica de aglomeração de expor em redes sociais, mas formalizá-la para autoridades competentes.
“O que é bem diferente de uma denúncia formalizada ou quem sabe anônima para você não se expor e isso é um direito do cidadão. Mas no momento em que você não faz isso e se arvora da função pública, se coloca como agente público e coloca na mídia e enxovalha a honra e a imagem das pessoas ou das empresas é diferente porque você está executando uma função pública, está usurpando de uma função pública que não é dele”, considera o advogado.
Ele completa: “A denúncia às autoridades é normal para qualquer cidadão, mas no momento em que você se investe numa função pública que não tem, você começa a exercer como se fosse agente público expondo de empresas e de pessoas e isso dá danos (morais) e ninguém tem o direito de fazer isso”.








