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Lar»Cidades»Procuradora do Município explica o que pode e o que não pode abrir em Gurupi com o novo decreto
Cidades

Procuradora do Município explica o que pode e o que não pode abrir em Gurupi com o novo decreto

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins4 de março de 2021 - 20:124 minutos de leitura
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Embora muitas pessoas consideram as medidas publicadas no Decreto desta quinta-feira, 04, como lockdown, a procuradora do município defende que trata-se de medidas restritivas para frear a pandemia. Segundo ela, o Artigo 1 do Decreto é claro ao citar a suspensão de tudo aquilo que não for considerado como atividade não essenciais como academia, aulas presenciais, feiras livres e cultos religiosos. Confira:

por Wesley Silas

Segundo a procuradora do Município, Celma Milhomem, o Decreto é claro ao citar  o que pode e o que não pode funcionar como restaurantes e pizzaria com limitações de entregas apenas em domicílio (delivery) ou drive-thru até às 21 horas (vinte e uma horas).

“Os supermercados podem abrir todos os dias das 06 às 21hs, com exceção do domingo porque alimento é essencial, os restaurantes e pizzaria não poderão abrir para receber pessoas, mas podem entregar comida em casa, lojas em geral como de roupas e calçados não poderão abrir”, explica Celma Milhomem.

Segundo o Decreto, aos domingos, todas as atividades comerciais serão obrigadas a fecher; exceto, postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria

Ela explica que as atividades essenciais estão explicitas no paragrafo primeiro do inciso I ao XII.

“A prefeita não está decretando lockdown igual a Itália fez em que tudo fica fechado 24hs, mas trata-se de uma restrição com toque de recolher das 22hs até às 5hs da manhã do dia seguinte no período de 06 a 14 de março de 2021”.

Atividades essenciais:

  1. Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, clínicas médicas e de reabilitação, emergências odontológicas, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para Covid-19, laboratórios, bem como clínicas veterinárias para atendimento emergencial;
  2. Farmácias e drogarias;
  3. Cemitérios e funerárias;
  4. Distribuidores e revendedores de gás e de combustíveis;
  5. Supermercados, mercados e mini-mercados;
  6. Segurança pública e privada;
  7. Empresas privadas de transporte, incluindo táxis e aplicativos,
  8. Empresas que realizem entrega em domicílio (delivery);
  9. Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  10. Hotéis, pousadas e correlatos;
  11. Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  12. Oficinas mecânicas e borracharias para realizar atendimento a urgências/emergências;

Atividades suspensas no período de 06 a 14 de março de 2021,

  • Atividades educacionais presenciais, públicas e privadas, no Município de Gurupi, exceto, as aulas práticas e estágios dos cursos da área da saúde em Instituições de Ensino Técnico e Superior.
  • Feiras livres (Rua 7, Rua 13), feira do produtor, feira da amizade e demais feiras no Município de Gurupi.
  • Eventos de qualquer natureza, públicos ou privados.
  • Comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços;
  • Circulação de pessoas nas ruas (“toque de recolher”) das 22 horas (vinte e duas horas) às 5 horas (cinco horas). O cidadão que for flagrado fora de casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.

Fica determinado o fechamento:

  • Todas as atividades comerciais aos domingos, exceto, postos de combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria;
  • Todos os espaços públicos do Município.

Aglomeração acima de 8 (oito) pessoas:

  • Constitui infração qualquer aglomeração acima de 8 (oito) pessoas, em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais.

Penalidades para pessoas físicas ou jurídicas:

I – Multa de R$ 139,20 a R$ 1.044,00, nos termos do artigo 363 da Lei Municipal nº 1.085/94, que será majorada em caso de reincidência; II – penalidades administrativas de interdição e/ou cassação das licenças de funcionamento do estabelecimento; III – responder por crime contra a ordem e a saúde pública. §1º Os recursos oriundos da aplicação dessas multas serão revertidos integralmente para aquisição de equipamentos e/ou insumos para o combate à pandemia COVID-19.

Confira aqui a íntegra do novo Decreto.

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