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Lar»Política»TCE acolhe denúncia do ver. Prof. Edilson Rocha e cita prefeito de Taguatinga
Política

TCE acolhe denúncia do ver. Prof. Edilson Rocha e cita prefeito de Taguatinga

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins7 de dezembro de 2022 - 16:393 minutos de leitura
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Por Redação

A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE) emitiu parecer favorável à citação do prefeito de Taguatinga, Paulo Roberto (PSD) por descumprir prazos de envio ao Legislativo Municipal, da LOA (Lei de Diretrizes Orçamentárias), PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para os exercícios de 2022 e 2023. A denúncia foi apresentada pelo vereador de Taguatinga, Professor Edilson Luiz Rocha (PSD).

Atraso

De acordo com o vereador Prof. Edilson Rocha, os instrumentos orçamentários chegaram à Câmara Municipal de Taguatinga com quase sete meses de atraso para a LDO e três meses para o PPA e LOA.

Tagualtinga Oficio de Denuncia à Câmara de Taguatinga

Grave

 Segundo o TCE, O encaminhamento pelo Poder Executivo Municipal dos instrumentos orçamentários fora do tempo é irregularidade considerada grave, o que autoriza a instauração de procedimento para apuração da conduta e respectiva responsabilização.

Tagualtinga DECISSÃO TCE

Determinações

Assim, a  Conselheira do TCE, Dóris Coutinho determinou à Coordenadoria de Protocolo Geral que proceda à adequação da autuação no e-Contas para a classe de assunto; que a Divisão de Diligências promova a citação do responsável, Paulo Roberto Ribeiro, prefeito de Taguatinga, para que, no prazo improrrogável de 15 dias úteis, apresente alegações de defesa sobre as questões apontadas na representação.

Tagualtinga Protocolo denuncia no MPE

LDO

“São matérias de suma importância para o Município porque tratam de orçamento e ações administrativas que precisam ser estudadas, debatidas e apresentadas as emendas necessárias e não existiu esse prazo porque a LDO deveria chegar, conforme a Constituição Federal, até 15 de abril e retornar Poder Executivo até 17 de junho para ser sancionada” – explica o vereador.

PPA e LOA

Segundo o Prof. Edilson, O PPA e a LOA deveriam chegar ao Poder Legislativo até 31 de agosto, ambos os projetos de lei chegaram somente no início de novembro, “portanto, sem tempo para as discussões e análises imprescindíveis. Lembrando que a Lei Orgânica do Município estabelece que o prazo final para a LDO é até 30 de agosto e PPA e LOA 30 de setembro, mais como o art. 24 da CF/88 estabelece que somente a União, os Estados e ao Distrito Federal podem legislar sobre matéria orçamentária, as nossas leis orçamentárias deve cumprir os prazos da ADCT da CF/88” – destacou o parlamentar.

Fiscalizar

O Professor Edilson Rocha informa que desde o princípio dos atrasos do envio destas mensagens à Câmara Municipal, ele fez as devidas cobranças em plenário e denunciou o procedimento ilegal do prefeito, “mas, lamentavelmente, em vez de averiguar, a maioria dos vereadores fez foi arquivar a denúncia” – conta o parlamentar afirmando “ser a fiscalização um dever de todo legislador e vou continuar fiscalizando sim”, assegurou o Prof. Edilson.

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