por Redação
A Prefeitura de Araguaína está com as inscrições abertas para o processo seletivo que oferece crédito educativo a estudantes do ensino superior no município. O benefício é destinado a acadêmicos que possuam renda individual ou familiar insuficiente para custear as mensalidades e matrícula. Atualmente, 40 acadêmicos estão recebendo o auxílio.
Para se inscrever é necessário comparecer ao Departamento de Crédito Educativo, localizado na Secretaria da Fazenda do Município e apresentar toda a documentação descrita na Lei 3.214/2021 e no Decreto nº 057/2021, até o dia 31 de março. Os estudantes poderão ser contemplados com o financiamento de 20% a 50% do valor total da mensalidade, de acordo com a renda bruta familiar, podendo chegar a 60% para estudantes de medicina que optem por fazer o abatimento do saldo devedor por meio de prestação de serviços profissionais após concluir o curso.
A triagem dos candidatos será realizada por uma comissão julgadora que irá elaborar um parecer técnico e social. O prazo também vale para os estudantes que precisam solicitar a renovação do crédito educativo e deverão entregar a documentação na Secretaria da Fazenda.
As faculdades que fazem parte da parceria com o Município são a FACIT (Faculdade de Ciências do Tocantins), com os cursos de Análise de Sistemas e Medicina Veterinária, e o UNITPAC (Centro Universitário Tocantinense Presidente Antônio Carlos), com os cursos de Agronomia, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Medicina e Sistemas de Informação.
Para verificar todos os critérios de concessão do crédito, basta acessar o Decreto nº 057/2021, por meio do link: https://bit.ly/3T2hCeJ
Investindo na educação
O recurso utilizado para o Crédito Estudantil é proveniente do ISS (Imposto Sobre Serviços) pago pelas instituições de Ensino Superior de Araguaína. Além de possuir renda insuficiente para custear as mensalidades, o estudante também precisa comprovar que reside em Araguaína há pelo menos 8 anos.
O pagamento do Crédito Estudantil pode ser parcelado em até 120 vezes e só deverá ser iniciado 12 meses após o fim do prazo normal de duração do curso, com exceção do curso de medicina que tem prazo de 30 dias para o início do pagamento após a conclusão do curso. Caso exista interesse do Município e do estudante, o saldo devedor também poderá ser abatido por meio da atividade profissional, além de ser possível realizar a amortização da dívida durante todo o curso.
O estudante que tiver mais de uma reprovação no semestre anterior à solicitação do crédito ou mais de cinco disciplinas acumuladas ao longo do curso não poderá receber o financiamento. Além disso, após ganhar o direito ao financiamento, aquele estudante que reprovar em mais de 2 disciplinas no semestre e possuir mais de 10 disciplinas acumuladas ao longo do curso, fica impedido de renovar o financiamento no semestre seguinte e de solicitar um novo crédito.