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Lar»Cidades»Cavalos invadem setores de Gurupi e moradores pedem providências 
Cidades

Cavalos invadem setores de Gurupi e moradores pedem providências 

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de março de 2023 - 09:212 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

A presença de cavalos soltos nas ruas de Gurupi continua por falta de uma fiscalização presente, o que poderá provocar acidentes e contaminação animais que destroem as lixeiras para se alimentarem.

O último exemplo foi registrado no Jardim Boulevard e uma moradora contabilizou 12 cavalos.

“Hoje eu consegui contar 12 cavalos, eles estão fazendo muita bagunça no setor inteiro, rasga lixo, espalha nas calçada e ruas, quebra as cesta de lixo. Até agora nem uma autoridade da cidade não tomaram nem uma providência em relação a isso. Porque além de sujeiras que eles deixa, tem doenças também que cavalos transmiti para as pessoas”, reclama a moradora Leiane.

Confira algumas curiosidades do Código de Postura de Gurupi:

Animais como equinos e bovinos soltos são considerados como fator de risco para a segurança do trânsito e pode causar acidente.

O Artigo 101 da Lei nº 1086 de 1994, que institui do desatualizado Código de Postura do Município de Gurupi, proibido a permanência nos e nos locais de acesso ao público de animais de qualquer espécie. O Artigo 102 determina que os animais encontrados soltos na zona urbana ou de expansão urbana “serão imediatamente apreendidos e removidos, sem prejuízos de outras penalidades aplicáveis” e que os proprietários de animais domésticos devem matricula-los junto ao órgão da Prefeitura com certificado de vacinação e só poderão circular pelos logradouros públicos munidos de plaquetas de identificação. O Código de Postura no Artigo 106 prevê ainda que “não será permitido a manutenção de animais domésticos que perturbem o silêncio noturno, em imóveis situados na zona urbana e os proprietários de cães e de outros animais que possam assustar ou expor o visitante e transeuntes ao perigo, ficam obrigado a fixar nos locais placas visíveis, indicando sua existência. Os infratores terão os animais apreendidos e removidos sem prejuízos da aplicação “de outras penalidades” aplicáveis.

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