Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 8 maio
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»Tocantins proíbe cobrança antecipada do IPVA na transferência de veículos
Destaques

Tocantins proíbe cobrança antecipada do IPVA na transferência de veículos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de junho de 2023 - 22:122 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

por Redação

A partir de agora, em todo o estado do Tocantins, é proibida a cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores – IPVA, para casos de transferência. A Lei de n° 4.172 de 2023, é de autoria do deputado Jorge Frederico (Republicanos), que defende que o cidadão tem o direito de escolher a data para pagamento, até o seu vencimento.

Antes da Lei, na legislação tocantinense, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário fizesse a quitação antecipada do IPVA. Jorge Frederico, comemorou a sanção da Lei.

“Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto, é isso que estamos comemorando, esta liberdade de escolha para o contribuinte. Uma luta histórica, que agora vai desburocratizar este comércio, porque essa prática era abusiva sobre os contribuintes”, afirmou Jorge Frederico.

A proibição disposta na lei não impede o pagamento adiantado do imposto, se for essa a vontade do contribuinte, e a proibição não se aplica para a transferência da jurisdição estadual (mudança de estado). A mudança também não onera o Estado, uma vez que o imposto continua sendo gerido pela Secretaria da Fazenda.

A publicação da Lei está disponível do Diário Oficial do Estado, edição n° 6349, publicado nesta quinta-feira, 15 de junho de 2023.

 

 

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Crise externa pressiona o campo e Dorinha defende solução efetiva para dívidas rurais

8 de maio de 2026 - 15:31

Coronel Márcio Antônio Barbosa apresenta propostas para Câmara Federal em Gurupi

8 de maio de 2026 - 11:45

Polícia Penal transfere 20 detentos condenados da Unidade de Gurupi para Cariri do Tocantins

7 de maio de 2026 - 16:51

Nelore Brilhant e Cooperfrigu Foods integram debates estratégicos da Novilho Precoce na Agrotins 2026

7 de maio de 2026 - 16:36

HABILITAÇÃO Tocantinenses já economizaram R$ 11,3 milhões com gratuidade do curso teórico para CNH desde dezembro

6 de maio de 2026 - 20:11

Gestão de Wanderlei Barbosa é aprovada por 83% dos tocantinenses, aponta Nexus

6 de maio de 2026 - 18:35
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.