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Lar»Política»Eleições»Desrespeito à cota de gênero: TSE decide por impugnar chapa do DEM de 2020 em São Salvador; chapa PT/PV vai assumir cadeiras
Eleições

Desrespeito à cota de gênero: TSE decide por impugnar chapa do DEM de 2020 em São Salvador; chapa PT/PV vai assumir cadeiras

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de agosto de 2023 - 19:103 minutos de leitura
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por Redação

A Câmara Municipal de São Salvador vai ter três novos vereadores. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datada de 1º de agosto de 2023, e julga procedente a  “Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores – Diretório Municipal de São Salvador do Tocantins/TO e determinou a anulação de votos recebidos pelo Partido Democratas do município de São Salvador do Tocantins/TO, declarando a cassação dos diplomas dos eleitos”, nas eleições municipais de 2020.

De acordo com a decisão, assinada pelo ministro relator André Ramos Tavares, “a decisão deve ser imediatamente executada, a partir de sua publicação”, o que segundo o advogado do Partido dos Trabalhadores, Adelmário Alves, deve acontecer ainda esta semana e os candidatos da chapa PT/PV, Abenilio Moreira (PT), Prof. Izael (PV) e Rosivan Cardoso (PT), assumirem as cadeiras, até aqui, ocupadas pelos vereadores da chapa do DEM, João da Tânia, Cássio do Açougue e Mayra do Valtinho.

Da decisão

Por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020,o TSE tomou a decisão de impugnar a chapa do DEM em São Salvador, tendo em vista, que a candidata Elismara Nunes da Silva, condenada a oito anos de inelegibilidade, desistiu da candidatura, apesar de não ter sido informado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) conforme justificativa da decisão. “O ponto fulcral da questão de mérito cinge-se na alegação de que a candidatura de Elismara Nunes da Silva ao cargo de Vereador pelo Democratas em São Salvador do Tocantins/TO, nas Eleições Municipais 2020, teria se dado de forma fictícia, para fins de fraudar a regra prevista no artigo 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97”, consta na sentença.

Conforme a decisão, Elismara comprovou a participação em apenas uma reunião de campanha e fez uma publicação única nas redes sociais sobre a atividade, o que não é suficiente para comprovar a realização da campanha eleitoral. 

Sobre o valor movimentado na prestação de contas da candidata, o TSE destaca na sentença que “apesar de apresentadas despesas de campanha, foram confeccionados apenas trezentos santinhos e adesivos, doados pelo candidato a prefeito da mesma coligação. Além disso, a contratação de cabos eleitorais, sem recebimento de nenhum voto nas urnas, apenas reforça a configuração da candidatura fraudulenta”.

Ainda segundo a decisão da justiça a candidata Elismara teria “confessado a reiterada prática de fraude à cota de gênero com obtenção de votação zerada nas eleições de 2016 e 2020, além de ter pedido votos para outros candidatos em grupos de aplicativo de mensagens”.

“Com uma votação zerada, ausência de movimentação financeira relevante e a inexistência de atos efetivos de campanha, com indícios de desistência tácita, são pontos colocados pelo TSE para fundamentar a decisão, e devemos comemorar, que a justiça foi feita e o desrespeito à cota de gênero foi punido”, avaliou o advogado Adelmário Alves.

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