TRE manda suspender anúncios em até 24 horas e fixa multa diária de R$ 5 mil; juiz afirma que conteúdo irregular estava descontextualizado
Por Redação
A Justiça Eleitoral determinou neste domingo, 20 de setembro, a suspensão de dois impulsionamentos ilegais pagos feitos pela campanha do candidato Vicentinho Júnior (PSDB) contra a candidata Professora Dorinha (União Brasil). A decisão liminar, expedida pelo juiz auxiliar Roniclay Alves de Morais, dá prazo de 24 horas para a interrupção e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.
Os anúncios patrocinados tinham um vídeo descontextualizado com ataques a adversária pela não participação de um debate na RedeTV. A candidata tinha grande agenda em Gurupi, com três eventos diferentes na terceira maior cidade do Estado.
Na decisão, o magistrado afirma que a legislação permite impulsionamento eleitoral para promover a própria candidatura, mas proíbe o uso de dinheiro para ampliar propaganda negativa contra adversários. “O impulsionamento patrocinado foi utilizado não para divulgar propostas ou virtudes do contratante, mas para projetar de forma impulsionada uma imputação desfavorável e descontextualizada contra candidata adversária”, escreveu Roniclay Alves de Morais.
Além de ordenar que Vicentinho interrompa os dois anúncios e não faça novos impulsionamentos do mesmo conteúdo, a Justiça determinou que a Meta, responsável por Facebook e Instagram, também desligue a veiculação patrocinada em até 24 horas. Para o juiz, a circulação paga “multiplica de forma artificial” o alcance da publicação e pode afetar a igualdade da disputa eleitoral.
*A representação foi apresentada pela coligação União pelo Tocantins. Confira a decisão na íntegra em anexo.*







