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Destaques

Com potencialidade para o turismo, decisão de retirada de rebanho da Ilha do Bananal é um alerta a todos os ocupantes não indígenas

A decisão é, sem sobra de dúvidas, um alerta a todos os ocupantes não indígenas que exercem atividades econômicas na Ilha do Bananal, como a criação de animais bovinos, pois se trata-se de uma “área imemorial” indígena, demarcada pela União para o uso exclusivo das riquezas naturais em favor das comunidades indígenas ali existentes (Karajá, Javaé e Avá-Canoeiro), destinada à reprodução física e cultural dessas etnias, e qualquer negócio que restrinja a posse plena desses grupos é nulo de pleno direito (Art. 18 da Lei 6.001/73 - Estatuto do Índio e Art. 231, Parágrafo 2°, da Constituição Federal). A pecuária é uma das principais atividades econômicas da região, e estima-se que haja mais de 100 mil cabeças de gado nos retiros da ilha. A falta de pastagem fora deste santuário da biodiversidade, cria-se o desafio da destinação do rebanho e do seu aproveitamento para o turismo.
Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins19 de fevereiro de 2024 - 11:296 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

O Ministério Público Federal lançou uma ofensiva legal contra Osvaldo da Costa e Silva, que ocupava ilegalmente o Parque Nacional do Araguaia, na majestosa Ilha do Bananal. Acusações de crimes ambientais, incluindo a destruição de vegetação nativa protegida e a construção não autorizada de estruturas para abrigar animais bovinos, levaram à exigência de demolir as construções e remover imediatamente o rebanho, sob ameaça de multa e confisco em prol das comunidades indígenas locais.

O Artigo 18, da Lei 6.001/ 73 – Estatuto do Índio: “As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade Indígena ou pelos silvicolas” Foto: Divino Allan , do livro Ilha do Bananal – Fotografias.

Em uma operação conjunta batizada de “Operação Ava-Canoeiro-Cara Preta/2022”, envolvendo o IBAMA, ICMBio e FUNAI, Osvaldo foi autuado pelos delitos cometidos, conforme registros oficiais. A União, FUNAI e ICMBio foram adicionadas como partes requeridas a pedido do MPF. O Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da Segunda Vara da Justiça Federal do Tocantins, emitiu uma liminar determinando a remoção, em 180 dias, de todos os rebanhos e estruturas presentes no Parque Nacional do Araguaia, com a opção de cumprimento voluntário por parte de Osvaldo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e apreensão do rebanho pelas autoridades representadas pela União, FUNAI e ICMBio.

Foto: Divino Allan , do livro Ilha do Bananal – Fotografias.

Conforme apurou a reportagem com um advogado especialista neste caso, a decisão do magistrado dá uma luz aos apedeutas que se apegam, equivocadamente, em contratos para uso de terras indígenas. Conforme o Art 231, parágrafo 2°, da Constituição Federal: “As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”

Portanto, os contratos de arrendamentos feitos entre índios e criadores de gados, que visem a exploração comercial de terceiros, são absolutamente nulos à luz da carta política/88, não produzindo qualquer efeito no mundo jurídico. Isso significa dizer que os contratos de arrendamentos na Ilha do Bananal são atos nulos e não produzem qualquer efeito prático.

Durante o ritual Hèrèrawo, os espíritos da mata, chamados de “aruanãs”, rodeiam a casa e pronunciam cânticos

“Em resumo, as terras de ocupação tradicional dos indígenas, ou terra imemorial indígena, são bens da União, inalienáveis destinadas ao uso exclusivo dos povos indígenas, os quais são usufrutuários vitalícios, não podendo dispor ou fazer qualquer arrendamentos sobre elas”, comentou o jurista.

Sobre a Ilha do Bananal

Em março de 2002, Charles Philip Arthur George, o então príncipe Charles, pousou no aeroporto de Palmas para visitar projetos ambientais, povos indígenas e regiões importantes do Tocantins. Durante a visita ele conheceu um projeto de sequestro de carbono. Foto: Arquivo, Divino Allan , do livro Ilha do Bananal – Fotografias.
Foto: Arquivo, Divino Allan , ilustrada nolivro Ilha do Bananal – Fotografias.

Vale ressaltar que a Ilha do Bananal, a maior ilha fluvial do mundo, com cerca de 20 mil km², quase do tamanho do estado de Sergipe, abriga dois Parques Nacionais: o Parque Indígena do Araguaia (PQARA) e o Parque Nacional do Araguaia (PANA). Essa região ancestral indígena, reservada pela União para o uso exclusivo das comunidades Karajá, Javaé e Avá-Canoeiro, visa preservar a riqueza natural e cultural desses povos, tornando nulas quaisquer atividades que limitem seus direitos fundamentais. A decisão proferida serve como um alerta contundente a todos os não indígenas que buscam lucrar na Ilha do Bananal, como no caso da criação de gado.

O Parque Indígena do Araguaia foi criado através do Decreto n° 69.263/71, de 22 de setembro de 1971, atribuindo à FUNAI a competência da administração através de medidas protetivas, com atribuições para exercer o poder de polícia quanto ao ingresso de pessoas estranhas às comunidades indígenas e atividades nocivas ao meio ambiente, a qual se inclui a criação ostensiva de animais por parte de terceiros”. Foto: Bruno Maia / Governo do Tocantins

 

 

Turismo ser uma fonte de renda

Sem dinheiro do arrendamento do gado, volta-se ao debate que iniciou no ano de 1961, quando o então presidente construiu um hotel internacional na Ilha do Bananal com vista para o Araguaia.

Foto: Arquivo Divino Allan , do livro Ilha do Bananal – Fotografias.

Agora em ruínas, o plano de Juscelino Kubitschek, a Secretaria de Turismo em parceira com a Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais (Sepot), seguindo as diretrizes do governo federal, envolvendo os ministérios do Turismo e do Povos Indígenas e a Funai, anunciou em no final do ano passado (2023), o projeto de visitação da Ilha do Bananal por meio da construção do Centro de Etnoturismo.

“A Ilha do Bananal é conhecida no mundo inteiro, os nossos indígenas e a sua cultura são importantes, eu não tenho dúvidas de que a construção desse centro irá transformar a Ilha do Bananal em um dos maiores polos turísticos não só do Brasil, mas do mundo”, declarou na época o vice-governador Laurez Moreira.

Diálogo entre representantes governamentais e comunidade indígena sobre a construção do Centro de Etnoturísmo – Foto: Bruno Maia/Governo do Tocantins

O vice-governador ainda ressaltou que dentre os objetivos do projeto é dar qualidade de vida às comunidades locais. “Queremos dar oportunidade aos indígenas de mostrar o seu artesanato, as suas danças, a sua culinária, toda a sua cultura. Transformar a Ilha do Bananal em um grande centro de etnoturismo, e, com isso, dar mais infraestrutura, educação, saúde, estradas e rodovias, para que as comunidades tenham uma vida mais digna”, concluiu.

A secretária de Estado dos Povos Originários e Tradicionais, Narubia Werreria, também destacou as potencialidades da Ilha do Bananal para o etnoturismo, ecoturismo, turismo de pesca e observação de pássaros.

Durante o ritual Hèrèrawo, os espíritos da mata, chamados de “aruanãs”, rodeiam a casa e pronunciam cânticos

“Nós estamos falando de um paraíso ecológico no coração do Brasil, que precisa dessa valorização, assim como o povo Iny, povo belo e forte, de cantos e danças conhecidos no Brasil e no mundo. Agora, com esse projeto, nós vamos valorizar toda essa potencialidade turística ecológica que nós temos aqui”, assegurou Narubia Werreria.

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