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Lar»Cidades»Gurupi (TO)»TJTO rejeita pedido de policial para anular júri que o condenou ao alegar conversa entre jurados, juiz e promotor em grupo de Whatsapp
Gurupi (TO)

TJTO rejeita pedido de policial para anular júri que o condenou ao alegar conversa entre jurados, juiz e promotor em grupo de Whatsapp

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de junho de 2024 - 10:023 minutos de leitura
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da redação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça manteve a validade de um Tribunal do Júri realizado em Gurupi que condenou um policial militar por um assassinato cometido na noite de 17 de julho de 2018. Ao fixar a pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna estabeleceu a pena de prisão em 16 anos, 7 meses e 15 dias, em regime fechado, e fixou indenização de R$ 50 mil para a família.

O policial é réu em várias ações penais que serão julgadas pela Vara de Violência Doméstica e Crimes Dolosos contra a Vida de Gurupi, onde o juiz atua. Após o júri que o condenou em março deste ano, a defesa do policial entrou com uma ação que pede a suspeição do juiz, um tipo de questionamento judicial com hipóteses de relacionamento (vínculo subjetivo) com as partes do processo que, se aceito, reconhece a parcialidade do juiz e o impossibilita de exercer sua função em um processo judicial.

A defesa do policial afirma ter recebido a informação de que há ou havia um grupo de WhatsApp entre jurados, juiz e o Promotor de Justiça e sem a presença dos advogados. Segundo o processo, a defesa argumenta que por este grupo houve quebra da incomunicabilidade dos jurados. Segundo esse fundamento, assim que iniciado o julgamento pelo júri os jurados não podem se comunicar entre si nem com terceiros, caso isto ocorra, o julgamento pode ser anulado.

Para a defesa, o juiz teria sido parcial ainda por ter reservado um lugar para si na primeira fileira da plateia do julgamento, ao lado da família da vítima. Também argumenta que houve postura do juiz demonstrando excessivo interesse no julgamento, configurando sua parcialidade com o réu.

Por unanimidade, os desembargadores negaram a suspeição do juiz, que também havia rejeitado o mesmo pedido em 1ª instância em outro processo do réu, em uma decisão que levou o caso ao julgamento do Tribunal Pleno.

A relatora da ação, a desembargadora Angela Issa Haonat, citou  como fundamento os artigos 95 e seguintes, além do artigo 254 do Código de Processo Penal, para afirmar que o pedido não atende a nenhuma das possibilidades taxativas de suspeição do juiz (confira as hipóteses na infografia).

A desembargadora citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é preciso “estar evidenciado o comprometimento” do juiz para favorecer ou prejudicar uma das partes, o que não ocorreu no julgamento em Gurupi.

Ela citou trechos da manifestação do próprio juiz sobre os apontamentos da defesa do policial para considerar “descabida” a ação de suspeição do juiz. Segundo a relatora, todas as alegações da defesa foram esclarecidas pelo juiz de forma lúcida e detalhada e rejeitou a suspeição na sessão virtual de quinta-feira (6/6).

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