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Lar»Política»Eleições»Publicidade institucional: Justiça Eleitoral aplica multas a Josi Nunes e Adailton Fonseca por propaganda irregular em Gurupi e determina retirada de outdoors de obras e serviços
Eleições

Publicidade institucional: Justiça Eleitoral aplica multas a Josi Nunes e Adailton Fonseca por propaganda irregular em Gurupi e determina retirada de outdoors de obras e serviços

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins1 de outubro de 2024 - 20:441 Leitura mínima
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Por Redação

A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (1), a aplicação de multas à prefeita Josi Nunes e ao vice, Adailton Fonseca, por infrações às regras eleitorais. Josi Nunes foi multada em R$ 10 mil e Adailton Fonseca em R$ 5.320,50. Ambos foram responsabilizados pelo uso de publicidade institucional em período proibido pela legislação eleitoral.

As infrações estão relacionadas ao uso de outdoors em áreas da cidade, contendo slogans como “É a mudança acontecendo” e informações sobre obras públicas. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a propaganda institucional é restrita nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de necessidade pública urgente, o que não foi identificado neste caso.

O juiz Adriano Murelli, que proferiu a decisão, mencionou que a presença de propaganda institucional pode gerar desequilíbrio no processo eleitoral. Também foi ressaltado que Josi Nunes já havia sido advertida anteriormente, mas continuou a divulgar material publicitário irregular. A Justiça Eleitoral determinou a remoção imediata dos outdoors e aplicou as multas em consequência da reincidência e do uso de recursos públicos na propaganda.

A decisão visa assegurar a equidade no processo eleitoral, impedindo o uso indevido da administração pública para fins de campanha.

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