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Júri condena acusada de matar mãe e esfaquear filha em Aliança. Pena é de 16 anos de prisão

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de fevereiro de 2025 - 17:082 minutos de leitura
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por Redação

Na primeira sessão de julgamento da 1ª temporada de júri da Comarca de Gurupi neste ano, o Conselho de Sentença declarou uma mulher, Silvilandia Silva dos Santos, de 39 anos, culpada pelos crimes de homicídio contra Rosângela Rodrigues Andrade, aos 49 anos, e tentativa de homicídio de Thainara Letícia Rodrigues Ribeiro, 27 anos, filha da vítima que morreu.

Conforme o processo, os crimes ocorreram na manhã de 6/4/2024, na residência de Thainara, em Aliança, sul do Tocantins. Silvilandia foi até o local com uma faca por suspeitar que Thainara mantivesse um caso extraconjugal com seu esposo.

Durante a briga,  a autônoma Rosângela, mãe de Thainara, tentou intervir, recebeu golpes de facas e morreu, mesmo após atendimento hospitalar em Gurupi. A filha, grávida, também foi atingida, mas sobreviveu após socorro médico no posto de saúde local e depois no Hospital Regional de Gurupi. A suspeita acabou presa em casa logo depois do crime e respondeu ao processo recolhida na unidade penal feminina de Talismã.

No julgamento, o Conselho de Sentença condenou a ré pelos crimes de homicídio consumado e tentativa de homicídio, por maioria de votos. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, motivado por ciúme e vingança, e recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.

Após a decisão, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, presidente do Tribunal do Júri, publicou a sentença fixando a pena de Silvilandia Santos em 16 anos e 8 meses de prisão, 12 pela morte de Rosângela Andrade e 4 anos e 8 meses pela tentativa contra Thainara Ribeiro.

Além das penas de prisão, a serem cumpridas em regime fechado, o juiz fixou o valor de indenização por danos morais em R$ 50 mil para a família de Rosângela Andrade e mais R$ 25 mil para Thainara Ribeiro.

O juiz também manteve a prisão preventiva e determinou o imediato início da execução provisória da pena.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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