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Agronegócio

Direito do produtor: como obter a prorrogação do prazo de pagamento de empréstimos e financiamentos em casos de frustração de safra

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de março de 2025 - 17:462 minutos de leitura
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Especialista explica como renegociar financiamentos e proteger a propriedade

Por Redação

O Boletim de Monitoramento de Cultivos de Verão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), divulgado no início deste ano, aponta que as chuvas intensas favoreceram a semeadura e o desenvolvimento inicial das lavouras de soja e milho em diversas regiões. No entanto, o excesso de precipitação em alguns estados pode prejudicar a maturação dos grãos e atrasar a colheita, trazendo mais um desafio climático para os produtores rurais.

No agronegócio, financiamentos e empréstimos são práticas comuns, uma vez que o investimento no plantio é de alto custo e diretamente relacionado ao potencial de lucro. No entanto, mesmo com um planejamento bem estruturado, os produtores estão sujeitos a riscos externos, como variações climáticas, pragas e oscilações do mercado internacional. Diante de tantos desafios, o que fazer quando a safra não sai como o esperado?

O especialista em Direito Agrário, Danilo Amâncio, explica que os produtores rurais brasileiros contam com mecanismos de proteção financeira. “O Manual de Crédito Rural permite a renegociação dos termos do contrato de financiamento quando o pagamento se torna inviável devido a dificuldades na comercialização, frustração de safra ou outros fatores que impactam a produção. Afinal, grande parte do que produzimos é destinada à exportação e qualquer desequilíbrio pode comprometer a atividade do agricultor”, esclarece o advogado.

De acordo com o Manual de Crédito Rural, o produtor tem direito de solicitar a prorrogação do débito até que sua capacidade de pagamento seja restabelecida. Além disso, ele pode exigir que a taxa de juros do financiamento permaneça inalterada. No entanto, para que esses direitos sejam garantidos, é necessário seguir alguns procedimentos. “O agricultor deve comprovar o prejuízo e sua extensão por meio de um laudo técnico elaborado por um profissional qualificado logo após a ocorrência do dano”, alerta Dr. Amâncio.

Com o laudo em mãos e a comprovação dos prejuízos, o próximo passo é apresentar um pedido formal de renegociação às instituições financeiras credoras. Embora o procedimento, a princípio, possa ser realizado de forma extrajudicial, contar com a assessoria de um advogado especializado pode facilitar o processo. Caso o banco se recuse a conceder a prorrogação do pagamento, o produtor pode recorrer à Justiça e ter um bom suporte jurídico se torna essencial para garantir seus direitos e a continuidade da atividade agrícola

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