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Lar»Cidades»Projeto “TCE de Olho”: TCE determina providências para sanar problemas na UPA de Gurupi
Cidades

Projeto “TCE de Olho”: TCE determina providências para sanar problemas na UPA de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins21 de março de 2025 - 12:003 minutos de leitura
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Gestores municipais têm cinco dias úteis para apresentar plano de ação visando corrigir problemas apontados em vistoria

Por Redação

A conselheira Doris de Miranda Coutinho, titular da Quinta Relatoria do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), determinou que os gestores da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Gurupi apresentem um plano de ação, no prazo de 5 dias úteis, para solucionar as irregularidades constatadas em vistoria realizada nos dias 9 e 10 de março. A fiscalização foi conduzida por servidores da Coordenadoria de Auditorias Especiais (COAES) e da Quinta Diretoria de Controle Externo, dentro do projeto “TCE de Olho”.

A decisão foi expedida após a identificação de inconformidades na unidade de saúde, que comprometem a qualidade do atendimento prestado à população. A prefeita Josi Nunes e a gestora do Fundo Municipal de Saúde, Luana Nunes Garcia, foram notificadas a apresentar um plano detalhado com medidas corretivas, os responsáveis por cada ação e os respectivos prazos de execução.

Inconformidades

Durante a inspeção, foram detectadas falhas, incluindo: Ausência de divulgação da escala dos profissionais de saúde em local público; Falta de registro eletrônico de frequência dos servidores; Carência de canais acessíveis para sugestões e reclamações dos usuários; Insuficiência de médicos para atender a demanda da unidade; Descumprimento da Lei Geral do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à divulgação dos estoques de medicamentos; Problemas na gestão e controle de estoque da farmácia, com risco de desabastecimento; Deficiências na manutenção dos equipamentos de diagnóstico, como o aparelho de raio-X; Ausência de ambulâncias em condições adequadas para atendimento de emergência; Necessidade de capacitação da equipe de farmácia para aprimoramento da gestão de medicamentos.

Prazo

Os gestores municipais devem apresentar, dentro do prazo estabelecido, um plano de ação para corrigir as irregularidades apontadas. Caso não haja manifestação no prazo concedido, o processo será encaminhado para novas providências. O descumprimento injustificado da determinação pode resultar na aplicação de multas, conforme prevê o artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica do TCETO e o Regimento Interno do órgão.

Projeto “TCE de Olho”

A ação faz parte do projeto “TCE de Olho”, iniciativa que busca aprimorar a fiscalização dos serviços públicos, garantindo maior celeridade, eficiência e colaboração com a gestão municipal. Diferente de auditorias tradicionais, o projeto promove vistorias em tempo real, permitindo correção de falhas antes que se agravem, garantindo mais qualidade no atendimento à população. Após a apresentação do plano de ação e a implementação das medidas corretivas, a equipe do TCETO retornará à unidade para verificar a efetiva adoção das soluções propostas.

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