Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 16 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Política»Eleições»Justiça Eleitoral rejeita AIJE de fraude na Cota de gênero da candidata Selma em Formoso do Araguaia
Eleições

Justiça Eleitoral rejeita AIJE de fraude na Cota de gênero da candidata Selma em Formoso do Araguaia

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins1 de julho de 2025 - 18:302 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por Redação

O Juíz Eleitoral, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, na comarca de Formoso do Araguaia, rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Adão de Oliveira Coutinho, candidato a vereador pelo Partido Liberal (PL), contra o Partido Podemos e seus candidatos nas eleições de 2024.

A ação alegava que a candidata Selma Andrade Carvalho seria uma candidata-fantasma, sustentando que houve fraude na cota de gênero prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Coutinho afirmou que a candidatura de Selma seria fictícia, apontando a ausência de votos, movimentos financeiros e materiais de campanha. Além disso, sugeriu que, caso os 222 votos obtidos pelo Podemos fossem considerados nulos, ele poderia assumir uma vaga na câmara municipal.

A defesa de Selma Andrade apresentou argumentos e provas em tempo hábil, incluindo pedidos de perícia grafotécnica e de cancelamento do Documento de Registro de Candidatura (DRAP). O tribunal analisou essas provas, incluindo o exame de documentos fora do prazo, com base no princípio da busca pela verdade real.

No entendimento do juízo, não há provas suficientes de fraude na candidatura de Selma, uma vez que a ausência de votos ou a baixa movimentação de campanha, isoladamente, não configuram fraude na cota de gênero. A decisão fundamentou-se na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que exige provas mais concretas para declaração de fraude.

Diante disso, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de Coutinho, mantendo a validade das candidaturas do Podemos. As partes foram devidamente notificadas do resultado.

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Laurez rebate Governo do Tocantins e afirma que dívidas do Plano Servir são ‘problema acumulado’ antes da gestão interina

12 de março de 2026 - 19:16

Em Gurupi, Amélio Cayres consolida pré-candidatura ao Governo e defende celeridade nas obras do HGG

12 de março de 2026 - 15:42

Editorial | O Custo silencioso da ausência: Por que o Sul do Tocantins precisa de voz em Brasília

11 de março de 2026 - 18:03

Representatividade em xeque: A encruzilhada política que pode deixar o Sul do Tocantins, mais uma vez, sem voz em Brasília

11 de março de 2026 - 17:57

Com meta de reunir até 600 ex-prefeitos, Associação é reativada no Tocantins para enfrentar “apagão de defesa” de ex-gestores

11 de março de 2026 - 15:13

Com relatoria de Dorinha, Senado aprova programa nacional ‘Antes que Aconteça’ para prevenir violência contra mulheres

11 de março de 2026 - 11:38
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.