Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Partido Progressista (PP) em Ponte Alta do Bom Jesus, nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz eleitor Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, anulou os votos obtidos pelo partido e por seus candidatos a vereador, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP e declarou inelegibilidade por oito anos de Zenilda Pereira de Souza e de Sebastião Pereira Lima, presidente da Câmara Municipal, com fundamento no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.
Segundo o voto-vista do magistrado, a fraude ocorreu pela inclusão da candidatura de Zenilda Pereira de Souza apenas para simular o cumprimento da reserva mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral. Consta nos autos que a candidata não possuía quitação eleitoral no momento da filiação, o que tornou inválido seu registro, e o partido, mesmo ciente da irregularidade, não promoveu a substituição em tempo hábil, mantendo a chapa em desacordo com a lei.
O juiz salientou que não é necessária a comprovação de má-fé para configurar a fraude à cota de gênero; bastam indícios objetivos, como ausência de atos de campanha, votação inexpressiva e irregularidades documentais. No caso, verificou-se que a candidata não realizou atividades eleitorais efetivas e que sua prestação de contas não registrou movimentação financeira relevante, apontando para a ficticidade da candidatura.
A decisão segue o entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a inércia do partido em corrigir irregularidades relativas à cota de gênero compromete a legitimidade da chapa. O magistrado enfatizou que o cumprimento da cota é elemento substantivo para assegurar a participação feminina na política e proteger os princípios da igualdade e do pluralismo.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral deverá recalcular os quocientes eleitoral e partidário para definir a nova composição da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus. O caso ressalta a responsabilidade dos partidos no cumprimento das normas que asseguram representatividade e integridade do processo eleitoral.







