Advogado protocolou denúncia na Câmara Municipal alegando incompatibilidade entre o exercício de mandato e a ocupação de cargos públicos comissionados; vaga deve ser ocupada pela suplente Professora Alana Linhares (PDT).
Por Wesley Silas
O advogado Colemar Rodrigues Cerqueira Neto apresentou à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi denúncia pedindo investigação sobre possível acumulação indevida de funções pelo vereador Romildo Santos Barbosa (PDT), que assumiu primeiro a presidência do Detran-TO e depois a Secretaria do Turismo (Setur) no governo interino de Laurez Moreira (PSD). A ação questiona a compatibilidade dessas nomeações com o mandato legislativo municipal.

O vereador Romildo Santos Barbosa (PDT) foi alvo de denúncia formal encaminhada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Gurupi pelo advogado Colemar Rodrigues Cerqueira Neto. Segundo a peça, a nomeação de Romildo para a presidência do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) e, em seguida, para a chefia da Secretaria do Turismo (Setur) do governo interino, configuraria exercício de funções incompatíveis com o mandato de vereador, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Gurupi.
A Lei Orgânica municipal veda a aceitação, por parte de vereadores, de cargo, função ou emprego remunerado em entidades públicas, salvo quando a posse decorre de concurso público. O denunciante sustenta que as nomeações em cargos de confiança estaduais ferem essa vedação e invocou também análises sobre o disposto na Constituição Federal para fundamentar o pedido de apuração.
A denúncia solicita que a Câmara instaure procedimento para apurar a conduta e, se for o caso, adote medidas disciplinares previstas no regimento interno e na legislação municipal, incluindo a possibilidade de perda de mandato. Em razão da saída de Romildo da vaga, a suplente Professora Alana Linhares (PDT) deve assumir o assento na Casa Legislativa enquanto tramita a apuração.
A assessoria do vereador Romildo Santos não foi localizada para comentar as alegações até a publicação desta matéria. A Mesa Diretora da Câmara de Gurupi ainda não divulgou prazo para eventuais diligências ou para o início de processo administrativo disciplinar.
Contexto jurídico
A análise sobre a compatibilidade entre exercício de mandato eletivo e ocupação de cargos públicos de provimento em comissão depende da interpretação da Lei Orgânica municipal, da legislação estadual e da Constituição Federal. Procedimentos desse tipo podem envolver exame de diplomas legais e de precedentes administrativos e judiciais.








