Juiz eleitoral conclui não haver provas de abuso de poder ou captação ilícita; prefeitura afirma respeito à decisão e continuidade da gestão
Por Wesley Silas
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelos candidatos derrotados José Carlos Soares dos Santos e Nadma Lemos Pina, que solicitavam a cassação do prefeito Elves Guimarães e do vice Nenzinho e a anulação das eleições municipais de 2024 em Aliança do Tocantins.
Os autores da ação alegaram a existência de contratação em massa de eleitores por meio da empresa Cooperativa de Trabalho em Serviços Gerais e Administrativo – CONTRATE, além de um aumento de gastos com pessoal superior a 25% entre 2023 e 2024, com projeção de variação superior a R$ 1.000.000,00.
Ao analisar as provas, o juiz eleitoral Dr. Adriano Murelli verificou documentos comprobatórios de prestação de serviços e de regularidade dos pagamentos, entre eles relatórios mensais de fiscalização, notas fiscais, liquidações de empenho, ordens de pagamento e comprovantes bancários. Na sentença, o magistrado afirmou que a utilização dos recursos apontada na denúncia, “em essência, para desvirtuar o pleito eleitoral não merece guarida”.
O juízo concluiu que não houve comprovação de abuso de poder político, abuso de poder econômico ou captação ilícita de sufrágio, reconhecendo a regularidade da conduta da administração municipal e da campanha e a legitimidade do resultado das urnas.
O magistrado ressaltou também os mecanismos de controle das despesas públicas: o Executivo municipal (Secretarias de Finanças/Controle), a fiscalização legislativa pela Câmara de Vereadores, a atuação do Ministério Público, a auditoria e julgamento de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) e o acompanhamento pela sociedade por meio dos portais de transparência, todos nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Elves Guimarães declarou que sempre confiou na Justiça e considerou a decisão como restauração da verdade dos fatos e reafirmação da vontade dos eleitores de Aliança do Tocantins. A gestão municipal informou que permanece focada em ações de desenvolvimento e no atendimento às demandas da população.
Com a improcedência da AIJE, o mandato do prefeito e do vice foi mantido e a administração municipal seguirá em exercício. A decisão judicial aponta falta de provas para anular o pleito e confirma a regularidade dos procedimentos financeiros apresentados.








