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Cidades

Agentes de saúde e combate às endemias de Dianópolis afirmam que gratificação federal não é repassada há três anos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de fevereiro de 2026 - 07:087 minutos de leitura
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Por Wesley Silas

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de Dianópolis, no sudeste do Tocantins, afirmam que o município deixou de repassar, há pelo menos três anos, o Incentivo Financeiro Adicional (IFA), gratificação anual custeada pelo governo federal e prevista em lei municipal.

Ao todo, 72 profissionais — entre ACS e ACE — seriam beneficiários do incentivo no município. Um agente de combate às endemias concursado, com mais de 11 anos de serviço, aceitou falar com o Portal Atitude sob reserva de identidade, por medo de retaliações. Segundo ele, a categoria se sente desvalorizada e cobra o cumprimento da legislação.

 “A lei foi sancionada pelo próprio prefeito, mas o dinheiro não chega até nós”, relata o servidor.

O que é o Incentivo Financeiro Adicional (IFA)

O IFA é uma gratificação anual, de caráter semelhante a um 14º salário, destinada a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. De acordo com os profissionais ouvidos, o benefício:

– está previsto em legislação municipal e em norma federal (citada pelos agentes como Medida Provisória nº 14/2025);
– tem como objetivo valorizar o trabalho de prevenção e combate a doenças endêmicas;
– é custeado com recursos da União, repassados ao município conforme o cadastro dos agentes;
– não representa despesa extra para o orçamento próprio da prefeitura, que atua como intermediária do repasse.

Para os agentes, trata-se de um direito garantido em lei, que deve ser pago de forma regular.

Lei municipal foi sancionada em 2024

Em 24 de abril de 2024, o prefeito de Dianópolis, José Salomão Jacobina Aires, sancionou a Lei nº 1.576/2024, que autoriza o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional aos ACS e ACE do município.

O artigo 1º da norma estabelece que o Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento aos agentes, “a título de incentivo profissional”, com recursos federais destinados especificamente a essa finalidade.

Apesar disso, os profissionais afirmam que, desde então, o repasse não foi efetivado.

 “O máximo que eu recebi foi R$ 200, na época em que o secretário era o Camerino”, relata o agente. “Antes, a justificativa era de que o dinheiro seria usado para comprar material, o que também não acontecia. A cada dois ou três anos, recebíamos apenas uma bota, uma bolsa. Quando aprovaram a lei dos dois salários mínimos, ficou claro pra gente que o repasse precisava ser direto ao agente.”

Previsão de pagamento e origem dos recursos

Segundo a Lei nº 1.576/2024, o pagamento do incentivo:

– deve ser feito uma vez por ano, no mês de dezembro;
– deve ser individualizado e proporcional ao número de meses trabalhados no ano;
– depende da continuidade do repasse federal específico para esse fim;
– não utiliza recursos próprios do município, apenas os valores transferidos pelo Ministério da Saúde.

Agentes relatam que o prefeito teria se comprometido, à época da tramitação do projeto, a sancionar e pagar o benefício após aprovação na Câmara Municipal. A lei foi aprovada e sancionada, mas, de acordo com a categoria, o pagamento não ocorreu até o momento.

Alegações sobre dificuldades no repasse

De acordo com o agente ouvido pelo Portal Atitude, a principal justificativa apresentada por representantes da gestão municipal seria uma divergência de nomenclatura entre a legislação local e a norma federal que trata do repasse:

“A prefeitura diz que o nome que aparece na lei é diferente do que está na emenda. Mas o repasse é o mesmo. Só houve alteração de nomenclatura. Pra nós, é uma desculpa pra não pagar.”

Os profissionais contestam o argumento e defendem que a diferença não impede o repasse do recurso aos trabalhadores.

Acúmulo de valores

Os agentes afirmam que, considerando o período em que o incentivo deixou de ser pago, o prejuízo individual já é significativo. A categoria estima:

– cerca de três anos sem recebimento do IFA, com base no período em que o repasse é previsto em normas federais e na legislação municipal;
– aumento anual do valor, de acordo com o reajuste do salário mínimo;
– dívida acumulada por agente superior a R$ 6 mil, conforme o piso nacional da categoria.

Em média nacional, o incentivo varia, segundo os agentes, entre R$ 2 mil e R$ 3 mil por profissional ao ano. Com isso, o montante não repassado poderia chegar a:

– de R$ 6 mil a R$ 9 mil por agente em três anos;
– entre R$ 432 mil e R$ 648 mil, considerando os 72 agentes de Dianópolis.

Os trabalhadores questionam o destino dos recursos federais que teriam sido transferidos ao município para este fim.

Função dos agentes de saúde e combate às endemias

Os ACS e ACE atuam na linha de frente da atenção básica e do controle de doenças. Em Dianópolis, conforme os relatos:

– os agentes realizam cadastro de famílias e visitam centenas de imóveis;
– são responsáveis por ações de vigilância em saúde, controle de vetores e zoonoses, como dengue, escorpiões e outros animais peçonhentos;
– fazem visitas domiciliares, orientam a população e identificam focos de risco;
– trabalham expostos ao sol, à chuva e a riscos como picadas de animais e contato com ambientes insalubres.

“Na pandemia, houve reconhecimento. Depois que passa, o trabalho volta a ser ignorado”, resume o agente.

Comparação com outros municípios

Segundo a categoria, ao menos 18 municípios da região sudeste do Tocantins já realizam o pagamento do incentivo, entre eles:

– Taguatinga
– Arraias
– Aurora do Tocantins
– Lavandeira
– Combinado
– Novo Alegre

Em Dianópolis, apesar da sanção da Lei nº 1.576/2024, os agentes afirmam que o incentivo ainda não foi repassado.

O que dizem os agentes

Os trabalhadores reforçam que o IFA é composto por recursos federais e cobram transparência sobre os valores recebidos e seu destino:

 “Esse dinheiro não sai do caixa da prefeitura, vem do governo federal conforme o nosso cadastro. A lei existe, o prefeito assinou, o recurso chega ao município, mas não chega até a gente. Queremos apenas o que está garantido em lei.”

O artigo 2º da Lei nº 1.576/2024 estabelece que o pagamento da parcela adicional está “estritamente vinculado” ao repasse específico do governo federal, e que o incentivo persiste enquanto houver essa transferência.

Pontos que demandam esclarecimento

Diante das denúncias da categoria, surgem questões que podem ser objeto de apuração por órgãos de controle e fiscalização:

– Se a lei municipal foi sancionada e há previsão de repasse federal, por qual motivo o pagamento não vem sendo realizado aos agentes?
– Os recursos federais destinados ao IFA têm sido efetivamente recebidos pelo município? Em caso positivo, para onde estão sendo direcionados?
– Qual é o valor total que Dianópolis recebeu, nos últimos anos, especificamente para esse incentivo?
– A Câmara Municipal acompanhou e fiscalizou o cumprimento da Lei nº 1.576/2024?
– Ministério Público e Tribunal de Contas foram informados sobre a situação? Há algum procedimento instaurado?
– Se outros municípios da região já realizam o pagamento, qual é a particularidade de Dianópolis que justificaria o não repasse?

Acompanhamento do caso

Os agentes defendem que o tema seja acompanhado de perto pelos vereadores e pelos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, a fim de esclarecer:

– a regularidade ou não da utilização dos recursos federais;
– o cumprimento da legislação municipal;
– e a eventual responsabilidade de gestores em caso de desvio de finalidade ou omissão no repasse.

O Portal Atitude permanece à disposição da Prefeitura de Dianópolis, da Câmara Municipal e de demais órgãos citados para publicar esclarecimentos, notas oficiais ou manifestações sobre o caso

Agentes de saúde e combate às endemias Dianópolis
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