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Lar»Mulher e Sociedade»Tocantins tem maioria feminina no eleitorado; voto da mulher completa 94 anos com crescimento de 19% nas candidaturas
Mulher e Sociedade

Tocantins tem maioria feminina no eleitorado; voto da mulher completa 94 anos com crescimento de 19% nas candidaturas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins24 de fevereiro de 2026 - 10:334 minutos de leitura
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O voto feminino no Brasil completa 94 anos nesta terça-feira (24), com o Tocantins destacando‑se pela maioria de eleitoras: são 588.478 mulheres (51% do total), segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE‑TO). Nas últimas eleições municipais, o número de mulheres eleitas no estado cresceu 19% em relação a 2020, reforçando a participação feminina na política local.

Por Wesley Silas

O direito ao voto feminino foi garantido pelo primeiro Código Eleitoral brasileiro, em 1932. Desde então, a participação das mulheres nas urnas transformou‑se em maioria do eleitorado em diversos estados, incluindo o Tocantins. Hoje, o estado tem 1.155.015 eleitores aptos, sendo 588.478 mulheres — o equivalente a 51% do total.

Estado registra 588 mil eleitoras (51% do total); em Palmas, mulheres são 53% dos votantes. Número de candidatas eleitas cresceu quase 20% em 2024.

Dados que mostram a força do voto feminino no TO

  • Zona Eleitoral de Palmas: maior percentual do estado, com 53% de eleitoras.
  • Candidaturas em 2024: 2.515 mulheres concorreram a prefeita, vice‑prefeita e vereadora nos 139 municípios.
  • Eleitas em 2024: 335 mulheres conquistaram cargos — crescimento de 19% em relação a 2020 (280 eleitas).
  • Fonte: estatísticas oficiais do TRE‑TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins).

O presidente do TRE‑TO, desembargador Adolfo Amaro Mendes, reforça o significado da data:
“Celebrar essa conquista é reconhecer a coragem de mulheres que lutaram por um direito essencial. Cada voto feminino fortalece a cidadania e contribui para uma sociedade mais justa e representativa.”

Linha do tempo

  • 1932: primeiro Código Eleitoral garante voto feminino.
  • 1934: direito incorporado à Constituição.
  • 1946: voto torna‑se obrigatório para homens e mulheres alfabetizados.
  • 1988: Constituição estende direito a analfabetos.
  • 2015: Lei nº 13.086 institui 24 de fevereiro como Dia da Conquista do Voto Feminino.

 

O voto feminino impacta a legislação atual de duas formas principais: (1) muda quem é eleito (composição do poder) e (2) muda o que vira lei (agenda pública), porque amplia o peso eleitoral de pautas que afetam diretamente a vida das mulheres e das famílias.

1) Impacto direto: leis passam a refletir demandas do eleitorado feminino

Com mulheres votando em massa (e, em muitos locais, sendo maioria do eleitorado), cresce a pressão sobre governos e parlamentos para aprovar e financiar políticas como:

  • Proteção contra violência doméstica e de gênero (medidas protetivas, rede de atendimento, responsabilização).
  • Saúde da mulher (pré-natal, parto, planejamento reprodutivo, prevenção e tratamento de cânceres).
  • Direitos no trabalho (proteções à maternidade, combate à discriminação, igualdade de oportunidades).
  • Educação e assistência social (creche, escola em tempo integral, programas de renda, acolhimento).

Mesmo quando as autoras das leis não são mulheres, o cálculo eleitoral muda: parlamentares e gestores tendem a apoiar pautas que têm grande peso no voto.

2) Impacto institucional: regras para ampliar participação feminina na política

O voto feminino também influencia o “jogo eleitoral” e, por consequência, a legislação e a jurisprudência eleitoral que buscam reduzir barreiras à presença de mulheres nos cargos. No Brasil, isso se traduz, por exemplo, em:

  • Obrigação de percentual mínimo de candidaturas por gênero nas eleições proporcionais (Câmara/Assembleia/Vereadores), o que força os partidos a colocar mulheres na disputa.
  • Regras de financiamento e propaganda voltadas à participação feminina (destinação de parte do fundo e do tempo de mídia), com fiscalização da Justiça Eleitoral.
  • Combate a fraudes (como candidaturas fictícias) para burlar cotas, tema que gerou decisões e sanções eleitorais relevantes.

Essas medidas alteram a composição dos parlamentos ao longo do tempo e tendem a ampliar a chance de projetos ligados à agenda feminina entrarem e avançarem.

3) Efeito em cascata: mais mulheres eleitas, mais leis com recorte de gênero

Quando há maior presença de mulheres em câmaras e assembleias, costuma aumentar:

  • a apresentação de projetos sobre violência, saúde, cuidado, direitos sociais e equidade;
  • a inclusão de recortes de gênero em leis gerais (por exemplo, políticas de emprego, educação, orçamento, segurança).

O ponto central é que a legislação atual não muda só por “boa vontade”: ela muda porque o voto feminino dá peso político e custo eleitoral para quem ignora essas pautas.

4) Um cuidado importante: voto feminino não é “bloco único”

Mulheres votam por múltiplos critérios (economia, segurança, religião, serviços públicos, valores), então o impacto legislativo aparece mais como:

  • aumento de atenção a temas historicamente negligenciados;
  • disputa sobre como tratar esses temas (há visões diferentes entre eleitoras e parlamentares).

Noventa e quatro anos após a conquista, o voto feminino segue como pilar da democracia no Tocantins. Com maioria no eleitorado e crescimento nas candidaturas eleitas, as mulheres tocantinenses reforçam seu papel na definição dos rumos do estado. Nas eleições de 2026, essa participação tende a se ampliar, fortalecendo uma democracia mais representativa e inclusiva.

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