Regra permite venda de medicamentos dentro dos estabelecimentos, mas com critérios
Por Redação
Foi sancionada nesta segunda-feira, 23 de março, a lei a Lei 15.357, de 2026, que permite a instalação de farmácias dentro de supermercados, porém com uma série de critérios a serem seguidos para garantir segurança sanitária e que a farmácia continue sendo um estabelecimento de saúde. “É primordial deixar muito claro ao consumidor que ele não irá encontrar remédio ao lado do arroz ou da prateleira de produtos de limpeza”, diz o presidente do CRF-TO (Conselho Regional de Farmácia do Tocantins), Amilson Álvares.
Atualmente, no Tocantins, existem sete farmácias instaladas no mesmo prédio de supermercados. No entanto, esse modelo difere do que passa a ser permitido com a nova legislação. Hoje, as farmácias costumam ser terceirizadas e funcionam na entrada ou em salas anexas aos supermercados. Com a mudança aprovada em lei, o próprio supermercado poderá gerir uma farmácia instalada dentro da área interna de compras. De acordo com o presidente do Conselho Regional de Farmácia do Tocantins (CRF-TO), “os dois comércios poderão operar com o mesmo CNPJ e o mesmo checkout, permitindo que o pagamento de medicamentos e demais produtos seja realizado diretamente no caixa do mercado”.
Entre as exigências para o novo modelo estão espaço físico delimitado dentro do supermercado, proibição de medicamentos em gôndolas externas, sendo que os de uso controlado só podem ser entregues após o pagamento e em embalagens lacradas, além da presença obrigatória de um farmacêutico, como já é exigido pela lei em todas as farmácias. Nesse sentido, é importante destacar que a assistência farmacêutica remota foi barrada no Projeto de Lei, graças à atuação do Conselho Federal de Farmácia, durante as discussões. “Isso garante segurança ao consumidor e reforça a importância do profissional farmacêutico na assistência à saúde”, afirma a vice-presidente do CRF-TO, Marta Rocha.
O Conselho Regional de Farmácia do Tocantins cobrará a fiscalização sanitária nesse contexto, bem como acompanhará rigorosamente o cumprimento da legislação no que compete à atuação do profissional farmacêutico no novo modelo.








