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Lar»Cidades»Palmas»Judiciário nega pedido liminar para suspensão da gestão compartilhada das UPAs de Palmas
Palmas

Judiciário nega pedido liminar para suspensão da gestão compartilhada das UPAs de Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins13 de abril de 2026 - 22:443 minutos de leitura
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Decisão destaca que dispensa de chamamento seguiu a Lei 13.019, que trata da parceria com organização social

Por Redação

O juiz da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, negou o pedido de liminar na ação popular ingressada contra o termo de cooperação firmado entre a Prefeitura de Palmas e a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para realizar a gestão compartilhada das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul. Um dos pontos destacados pelo magistrado é que a gestão municipal ao adotar a dispensa de chamamento público cumpriu a Lei nº 13.019/2014 e que o rito adotado – qualificação prévia e posterior justificativa – tem respaldo na lei federal e na norma municipal.

Em relação ao concurso público da Saúde, que está em vigência, o juiz pontua que não impede que a Secretaria Municipal de Saúde (Semus) opte por modelos de gestão compartilhada ou parcerias. E que essa decisão tem respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que a gestão pública pode suprir demanda de  profissionais através de organizações da sociedade civil.

Controle social

Sobre a Semus não ter submetido o termo de cooperação da gestão compartilhada a aprovação no Conselho Municipal de Saúde (CMS), a decisão traz: “não merece acolhimento, tendo em vista que a celebração de parcerias e termos de colaboração constitui ato de gestão típico e privativo do Poder Executivo, a quem incumbe a direção superior da administração e a implementação das políticas públicas de saúde.”

O magistrado ainda frisa a decisão do STF que consolidou o entendimento que os Conselhos de Saúde terem competência deliberativa ou poder veto sobre contratos e convênios firmados pela gestão pública afrontam o princípio da separação dos poderes.

Orçamento e publicidade

Em relação à previsão orçamentária para o projeto na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, a decisão pontua que a mesma lei prevê autorização para abertura de créditos suplementares, possibilitando ajustes financeiros. Sobre o valor da parceria, o juiz, com base nas documentações apresentadas pela gestão, não vê percepção de ilegalidade.

Sobre a transparência da parceria com a Santa Casa, a decisão destaca a ausência de vício, reconhecendo a comprovação das devidas publicações e a observância dos prazos estabelecidos na lei. Sendo destacada a publicação do extrato do termo de cooperação no Diário Oficial do Município (DOM) em 24 de de março deste ano, com o pagamento sendo realizado no dia 1º de abril, respeitando o prazo legal de cinco dias para eventuais impugnações.

Parceria

As UPAs já estão funcionando no modelo da gestão compartilhada, com início oficial nesta segunda-feira, 13. Essa parceria da Semus com a entidade filantrópica foi uma estratégia desenhada para acabar com a falta de profissionais e escalas incompletas, garantir abastecimento regular de insumos e medicamentos, melhoria de equipamentos e mobiliário e a oferta de especialidades inéditas: ortopedia e pediatria.

Texto: Aline Sêne

Edição: Juliana Matos

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