Por Wesley Silas
A Fundação UnirG informou, por meio de nota oficial, que irá apresentar defesa na Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) questiona os procedimentos de revalidação de diplomas estrangeiros realizados pela instituição. A universidade afirma que as medidas adotadas seguiram os critérios legais vigentes e que a regularidade dos atos será demonstrada no decorrer do processo judicial.
Argumentação jurídica e autonomia universitária
A defesa da UnirG baseia-se no princípio da autonomia didático-científica e administrativa das universidades, garantido pelo artigo 207 da Constituição Federal e pelo artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo a instituição, o apostilamento — ato administrativo que valida os diplomas emitidos no exterior para que tenham efeito em território nacional — é de competência própria da universidade revalidadora.
A fundação argumenta ainda que a revisão ou anulação desses atos cabe, prioritariamente, à própria universidade, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC). A nota aponta que a interferência de órgãos externos ao sistema regulatório educacional pode comprometer a autonomia assegurada constitucionalmente às instituições de ensino superior.
Registro e transparência na Plataforma Carolina Bori
Outro ponto central da manifestação da UnirG é que todos os processos de revalidação foram inseridos na Plataforma Carolina Bori, o sistema oficial do MEC que gerencia e fiscaliza a tramitação desses documentos no país.
A administração da universidade destaca que a alimentação constante do sistema garantiu total transparência e rastreabilidade aos procedimentos. A UnirG ressalta que o governo federal manteve o monitoramento do sistema sem emitir ordens formais de interrupção, bloqueio ou invalidação das revalidações, o que, na visão da instituição, respalda a legalidade das ações praticadas.







