Promotoria aponta “burla à Constituição” com renovações sucessivas de contratos temporários desde 2017; prefeitura tem 10 dias para responder se acatará recomendação.
Da Redação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) emitiu uma recomendação administrativa ao prefeito de Aliança do Tocantins para que o município realize um novo concurso público. A medida foi tomada após a 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi constatar que a cidade, localizada na região sul do estado, não promove uma seleção para cargos efetivos há quase uma década, mantendo a máquina pública baseada em contratações temporárias.
O promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite dividiu as orientações em blocos estratégicos e fixou o prazo de 90 dias para que a prefeitura adote as providências legislativas e administrativas necessárias para publicar o edital. O município deve realizar o levantamento técnico de vagas, atualizar as leis dos cargos públicos, contratar uma banca organizadora idônea e garantir a dotação orçamentária para o certame e para a futura folha de pagamento.
Além disso, a gestão municipal tem 30 dias para enviar ao MPTO um cronograma detalhado com todas as fases do processo, incluindo datas de inscrição, aplicação de provas, resultados e homologação, além do quantitativo de vagas por cargo. A recomendação também veda novas contratações temporárias para funções permanentes, exceto em casos de real e excepcional interesse público previsto em lei.
Histórico de irregularidades
A investigação teve início após uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. Os desdobramentos da apuração mostraram que o último concurso do Poder Executivo local ocorreu em agosto de 2016.Relatórios da própria administração municipal confirmaram que contratos temporários são renovados sucessivamente desde o período entre 2017 e 2019, abrangendo funções essenciais como professores, motoristas da educação, psicólogos e auxiliares de serviços gerais.
Embora a prefeitura tenha sinalizado anteriormente que realizaria o certame no primeiro semestre de 2026, o órgão fiscalizador considerou que o prazo está no fim sem a apresentação de um cronograma concreto ou do edital.
O Executivo tem o prazo de 10 dias para responder formalmente se acatará a recomendação. Por ser um instrumento de orientação preventiva, o descumprimento não gera sanção imediata, mas autoriza o MPTO ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar a realização do concurso, além de abrir margem para a responsabilização do gestor por improbidade administrativa.
A precarização do serviço público e o teto constitucional
A insistência na manutenção de contratos temporários em detrimento de servidores concursados não é um caso isolado de Aliança do Tocantins, mas um reflexo de uma cultura administrativa que desafia preceitos fundamentais da República. O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 é categórico ao estabelecer o concurso público como a regra democrática de acesso aos cargos do Estado, limitando as contratações temporárias a situações de “excepcional interesse público”.
Doutrinadores do Direito Administrativo, como Celso Antônio Bandeira de Mello, apontam que a perenidade de funções básicas — como educação e saúde — descaracteriza a excepcionalidade exigida pela lei.







